Portaria MIN nº 769 de 15/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estado, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional

53101 - Ministério da Integração Nacional

            R$ 1,00 
ANEXO 
Programa de Trabalho ESF FTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
Modalidade Valor Modalidade Valor 
18.544.0757.8621.0001 - Estudos para Projetos de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Nacional      181.317,05    181.317,05 
0100 3340.00 181.317,05 3330.00 181.317,05 
Total      181.317,05    181.317,05 
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a realização de estudos complementares de sustentabilidade hídrica da Barragem do Peão, no Estado de Minas Gerais