Portaria MIN nº 769 de 13/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002
Prorroga o prazo para a administração dos bens e direitos da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM até a completa liquidação dos compromissos jurídicos e administrativos, do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, instituído pela Lei nº 8.167, de 1991.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III, § 5º do art. 21 da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de garantir as condições necessárias à administração dos bens e direitos da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM nos termos da Portaria nº 142, de 27 de fevereiro de 2002, que instituiu a Inventariança Extrajudicial da extinta SUDAM, ratificada pela Portaria nº 567, de 26 de agosto de 2002, que, entre outras medidas, ratificou o processo de inventariança;
Considerando a atipicidade das atividades em curso na administração da referida Inventariança, que as diferencia de um processo tradicional de liquidação;
Considerando a necessidade de dar continuidade à administração das ações em curso no âmbito do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM;
Considerando a necessidade de dar continuidade à administração da carteira de incentivos fiscais da Redução e do Reinvestimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, nos termos da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, bem como dos pedidos para a concessão das Isenções do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados nos termos dos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999; resolve :
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, até a completa liquidação dos compromissos jurídicos e administrativos, do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, instituído pela Lei nº 8.167, de 1991, o prazo para a administração dos bens e direitos da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Art. 2º Ratificar os efeitos da Portaria nº 142, de 27 de fevereiro de 2002, publicada no DOU de 1º de março de 2002, revogando-se o art. 5º da referida Portaria.
Art. 3º Ratificar os efeitos do parágrafo único da Portaria nº 567, de 26 de agosto de 2002, publicada no DOU de 27 de agosto de 2002, e da Portaria nº 538, de 13 de agosto de 2002, publicada no DOU de 14 de agosto de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUCIANO BARBOSA