Portaria SUTRI nº 768 DE 27/09/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 set 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.97 | Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 | Acima de 5 kg | Premium | 4,89 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação