Portaria SAS nº 768 de 22/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Habilita o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em regime de Hospital-Dia; e

Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001.

UF  Município  CNES  CNPJ  Entidade  Gestão 
SC  Florianópolis  3157245  83.899.526.0001-82  Hospital Universitário  Dupla 

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR