Portaria PGF nº 768 de 05/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2009
Atribui à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região as competências que especifica e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, observada a sua competência territorial:
I - a representação judicial e as atividades de consultoria jurídica da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, a partir de 3 de agosto de 2009;
II - a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, a partir de 10 de agosto de 2009.
Art. 2º A Procuradoria Federal junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE permanecerá responsável pelas atividades de assessoramento jurídico da autarquia.
Art. 3º A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do titular da primeira.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
MARCELO DA SILVA FREITAS