Portaria MS nº 767 de 13/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011
Torna insubsistente a Portaria MS nº 447 de 2011.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único de art. 87 da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria nº 447/GM, de 16 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 17 de março de 2011, Seção 1, página 37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA