Portaria MAPA nº 767 de 06/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2008
Cria o Comitê Executivo de Gestão da Secretaria de Defesa Agropecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, objetivando promover o aumento da eficácia da Defesa Agropecuária Nacional e melhorias na gestão e articulação estratégica da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Executivo de Gestão da Secretaria de Defesa Agropecuária para atuar no planejamento de ações futuras, aperfeiçoamento dos processos técnicos e administrativos, nas articulações internas e externas e na validação e apoio à implementação de novas diretrizes.
Art. 2º O Comitê referido no art. 1º, terá caráter permanente e, no desenvolvimento de suas funções poderá constituir grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, bem como convidar especialistas para contribuir com suas atividades.
Art. 3º O Comitê será formado por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, todos Fiscais Federais Agropecuários lotados na Secretaria de Defesa Agropecuária, designados pelo titular da Secretaria.
Art. 4º A Coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário de Defesa Agropecuária e, entre os seus membros, o Coordenador designará um Secretário-Executivo.
Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da nomeação de seus membros, o Comitê elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES