Portaria MS nº 767 de 24/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Altera o art. 2º da Portaria nº 335/GM, de 12 de fevereiro de 2007, que instituiu Grupo Executivo para acompanhar e propor as medidas necessárias à efetiva implementação das ações do Programa Nacional de Controle da Dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 335/GM, de 12 de fevereiro de 2007, que instituiu Grupo Executivo para acompanhar e propor as medidas necessárias à efetiva implementação das ações do Programa Nacional de Controle da Dengue, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 335/GM, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 13 de fevereiro de 2007, seção 1, pág. 56, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º. ..................................................................................

I - Gabinete do Ministro;

a) Assessoria de Comunicação Social;

II - Secretaria Executiva;

III - Secretaria de Vigilância em Saúde;

IV - Secretaria de Atenção à Saúde:

a) Departamento de Atenção Especializada

b) Departamento de Atenção Básica

c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

IX - Agência Nacional de Saúde Suplementar;

X - Fundação Nacional de Saúde; e

XI - Fundação Oswaldo Cruz." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO