Portaria ANEEL nº 767 de 23/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007
Aprova as metas institucionais para o quarto ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, que vigorará de novembro de 2007 a abril de 2008.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no arts. 7º, incisos I, IX e X, e 9º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.005803/2007-21, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as metas institucionais para o quarto ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, que vigorará de novembro de 2007 a abril de 2008, atendendo aos preceitos da Norma Organizacional ANEEL nº 24, de 19 de setembro de 2006, aprovada pela Portaria 387, de 19 de setembro de 2006, que estabelece critérios, procedimentos e mecanismos de Avaliação de Desempenho Institucional necessários à implementação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) e da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
ANEXO I| ANEXO I - FORMULÁRIO DE METAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | |||||
| 4º CICLO - 1º DE NOVEMBRO DE 2007 A 30 DE ABRIL DE 2008 | |||||
| POLÍTICA INSTITUCIONAL | Nº | DIRETRIZ | Nº | METAS | Peso da Meta (0 a 100) |
| Assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em condições adequadas de qualidade e preço. (Programa de Qualidade do Serviço de Energia Elétrica) | 1 | Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança. | 1 | Elaborar programa regular de fiscalização no Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. | 50 |
| 2 | Estabelecer critérios e procedimentos para o controle prévio e a posterior de atos entre partes relacionadas, com vista a atender à legislação setorial, revisando a atual Resolução Normativa nº 22/99. | 30 | |||
| 3 | Consolidar manual de fiscalização das metas dos Programas de Universalização e Luz para Todos, buscando a padronização de procedimentos. | 20 | |||
| 2 | Regulamentar as políticas e diretrizes do Governo Federal para a exploração de energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos. | 1 | Desenvolver proposta de metodologia para o aperfeiçoamento dos mecanismos de comercialização de energia elétrica no ambiente de contratação livre. | 30 | |
| 2 | Desenvolver proposta metodológica para definição do custo padrão para instalações de transmissão. | 20 | |||
| 3 | Elaborar proposta para aprimoramento da metodologia de estabelecimento de perdas não técnicas para as distribuidoras de energia elétrica e submeter à Audiência Pública. | 50 | |||
| 3 | Promover outorgas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, visando a expansão do sistema elétrico nacional. | 1 | Elaborar o 1º relatório para revisão dos modelos dos contratos de concessão da geração. | 20 | |
| 2 | Elaborar proposta para aprimorar os procedimentos de registro, elaboração, análise, seleção e aprovação de projeto básico e de autorização de aproveitamento de potencial de energia hidráulica com característica de pequena central hidrelétrica (PCH), e colocar em audiência pública. | 30 | |||
| 3 | Elaborar estudos preliminares para subsidiar o estabelecimento do regulamento para a reversão/repactuação dos contratos de concessão de transmissão/distribuição que vencerão a partir de 2015. | 50 | |||
| 4 | Prevenir potenciais conflitos por meio de ações de ouvidoria e mediação que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor elétrico e demais atores sociais | 1 | Manter a finalização em mais de 95% das solicitações de ouvidoria no primeiro nível de atendimento, via Central de Tele-atendimento da Aneel (CTA). | 25 | |
| 2 | Manter o encerramento das análises de solicitações de ouvidoria recebidas para tratamento técnico no prazo médio inferior a 20 (vinte) dias. | 25 | |||
| 3 | Iniciar o desenvolvimento de metodologia para aferição da qualidade dos serviços prestados pela Ouvidoria da ANEEL e das Agências Estaduais Conveniadas. | 50 | |||
| 5 | Promover a participação pública e a transparência das ações regulatórias do setor elétrico. | 1 | Promover o treinamento sobre o Processo Tarifário do Setor Elétrico para representantes dos Conselhos de Consumidores das concessionárias de energia elétrica que serão submetidas ao processo de revisão tarifária. | 100 | |
| 6 | Aprimorar o modelo de gestão administrativa e financeira, com implementação de procedimentos de modernização gerencial. | 1 | Elaborar e publicar na intranet da ANEEL o Manual de Gestão de Processos Organizacionais. | 30 | |
| 2 | Desenvolver proposta preliminar de metodologia para determinação dos Custos de Referência a serem adotados na valoração das atividades descentralizadas pela ANEEL às Agências Reguladoras Estaduais. | 70 | |||
| Critérios adotados: | ||||
| 1 - Definidas as Metas por Diretriz (mínimo de uma e máximo de três metas); | ||||
| 2 - O Peso de cada Meta, variando de 0 a 100 pontos, será definido de acordo com a sua importância para o cumprimento da Missão Institucional e alcance das diretrizes, cujo somatório deve ser de exatos 100 pontos por Diretriz; | ||||
| CRITÉRIOS PARA MENSURAÇÃO DO GRAU DE ALCANCE DAS METAS | ||||
| DIRETRIZ 1/Meta 2 | X = 100% Þ Caso proposta seja submetida à Audiência Pública. | DIRETRIZ 3/Meta 3 | DIRETRIZ 4/Meta | 2 DIRETRIZ 5/Meta 1 X = Grau de alcance |
| X = Produto = Minuta de Resolução Normativa Elaborada. | X = 70% Þ Caso proposta somente seja submetida à Diretoria Colegiada. | X = Relatório submetido à apreciação da Diretoria, compreendendo 4 (quatro) tópicos: Tratamento legal/institucional da reversão/encampação; Conceitos de amortização e depreciação; Análise crítica de critérios; e diagnóstico. | X = prazo médio, em dias, para encerramento do tratamento técnico das análises de solicitações de ouvidoria recebidas. X = 20 Þ 100% | X = 100% Þ Realização do treinamento para os representantes dos Conselhos de Consumidores das concessionárias com revisão tarifária programada para datas entre 01 de junho e 31 de agosto de 2008. |
| DIRETRIZ 2/Meta 1 Produto = Nota Técnica elaborada.X = Grau de alcance | X = 0% Þ Caso não seja executado. DIRETRIZ 3 / Meta 1elaborado. | X = Grau de alcance = 25% por cada tópico desenvolvido. 4X Þ 100%. | 20 < X = 40 Þ Variação proporcional linear entre 0 e 100% X> 40 Þ 0% | X = 50% Þ Realização do treinamento para os representantes dos Conselhos de Consumidores das concessionárias com revisão tarifária programada para datas entre 01 de junho e 15 de julho de 2008. |
| X = 100% Þ Caso tenha sido executado o produto. X = 0% Þ Caso não tenha sido executado o produto.DIRETRIZ 2 / Meta 2Produto = Documento apresentado à DiretoriaX = Grau de alcance | X = 30% Þ Se termo de Referência para contratação de consultoria elaborado. X = 50% Þ Se trabalho contratado.X = 100% Þ 1º relatório de consultoria | DIRETRIZ 4/Meta 1 X = solicitações, em percentual, de ouvidoria finalizadas no primeiro nível de atendimento, via CTA. | DIRETRIZ 4/Meta 3 X = Grau de alcanceRelatório inicial de desenvolvimento de metodologia para a Ouvidoria da ANEEL elaborado Þ X = 50%. | X = 0% Þ Não realização do treinamento. DIRETRIZ 6 / Meta 2 |
| X = 100% Þ Caso tenha sido executado. X = 0% Þ Caso não tenha sido executado.DIRETRIZ 2 / Meta 3Produto = Proposta de metodologiaX = Grau de alcance | DIRETRIZ 3/Meta 2 X = Grau de alcanceX = 80% Þ Proposta elaborada.X = 100% Þ Se proposta colocada em Audiência Pública. | X = 95 % Þ 100% 70% = X < 95% Þ Variação proporcional linear entre 0 e 100%X < 70 % Þ 0%. | Relatório de adaptação de metodologia para a Ouvidoria das Agências Conveniadas elaborado Þ X = 50%. 2X = 100%. Não iniciado Þ 0%. | X = Grau de alcance X = 40% Þ Levantamento e sistematização das informações realizado.X = 100% Þ Proposta preliminar elaborada. |