Portaria MS nº 767 de 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2006

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde para o desenvolvimento da intensificação das ações de controle vetorial do Programa de Controle da Doença de Chagas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172 GM/MS, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 1.411.200,00 (um milhão, quatrocentos e onze mil duzentos reais) de 28 municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento da intensificação das ações de campo, com vistas à eliminação da transmissão vetorial da doença de Chagas por Triatoma infestans.

Parágrafo único. O montante do recurso será temporário, com prazo estabelecido de 4 meses, tendo o seu início a partir da competência março de 2006.

Art. 3º Os valores reservados aos municípios são os constantes do Anexo a esta Portaria e serão repassados em 4 parcelas mensais.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.4382.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO COMPETÊNCIA MARÇO (R$ 1,00) COMPETÊNCIA ABRIL (R$ 1,00) COMPETÊNCIA MAIO (R$ 1,00) COMPETÊNCIA JUNHO (R$ 1,00) TOTAL 
Angical 13.650,00 13.650,00 13.650,00 13.650,00 54.600,00 
290250 Baianópolis 11.550,00 11.550,00 11.550,00 11.550,00 46.200,00 
290320 Barreiras 29.400,00 29.400,00 29.400,00 29.400,00 117.600,00 
290390 Bom Jesus da Lapa 24.150,00 24.150,00 24.150,00 24.150,00 96.600,00 
290440 Brejolândia 11.550,00 11.550,00 11.550,00 11.550,00 46.200,00 
290610 Canápolis 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 25.200,00 
290740 Catolândia 4.200,00 4.200,00 4.200,00 4.200,00 16.800,00 
290810 Cocos 11.550,00 11.550,00 11.550,00 11.550,00 46.200,00 
290910 Coribe 12.600,00 12.600,00 12.600,00 12.600,00 50.400,00 
290930 Correntina 18.900,00 18.900,00 18.900,00 18.900,00 75.600,00 
290940 Cotegipe 12.600,00 12.600,00 12.600,00 12.600,00 50.400,00 
290970 Cristópolis 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 42.000,00 
291077 Feira da Mata 5.250,00 5.250,00 5.250,00 5.250,00 21.000,00 
291110 Formosa Rio Preto 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 42.000,00 
291735 Jaborandi 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 33.600,00 
291955 Luiz Eduardo Magalhães 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 33.600,00 
292045 Mansidão 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 25.200,00 
292620 Riachão das Neves 16.800,00 16.800,00 16.800,00 16.800,00 67.200,00 
292810 Santa Maria da Vitória 22.050,00 22.050,00 22.050,00 22.050,00 88.200,00 
292840 Santa Rita de Cássia 14.700,00 14.700,00 14.700,00 14.700,00 58.800,00 
292820 Santana 13.650,00 13.650,00 13.650,00 13.650,00 54.600,00 
292890 São Desidêrio 15.750,00 15.750,00 15.750,00 15.750,00 63.000,00 
292905 São Félix Coribe 7.350,00 7.350,00 7.350,00 7.350,00 29.400,00 
293030 Serra Dourada 12.600,00 12.600,00 12.600,00 12.600,00 50.400,00 
293015 Serra Ramalho 22.050,00 22.050,00 22.050,00 22.050,00 88.200,00 
293075 Sítio do Mato 5.250,00 5.250,00 5.250,00 5.250,00 21.000,00 
293090 Tabocas do Brejo Velho 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 33.600,00 
293345 Wanderley 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 33.600,00 
TOTAIS 339.150,00 352.800,00 352.800,00 339.150,00 1.411.200,00