Portaria MIN nº 766 de 26/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011

Instituir Grupo de Trabalho voltado à discussão e encaminhamento de temas referentes ao setor produtivo rural no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal ,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e encaminhar temas referentes ao setor produtivo rural no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - difundir, em cada exercício, as Diretrizes e Prioridades do FNE para o setor produtivo rural;

II - propor a implementação de medidas que permitam otimizar a utilização dos recursos do FNE Rural;

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional, indicado por seu titular, a quem competirá a sua coordenação;

II - um representante da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional, indicado por seu titular;

III - um representante da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, indicado por seu titular;

IV - um representante do Banco do Nordeste do Brasil - BNB, indicado por seu titular;

V - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA indicado por seu titular; e

VI - quatro representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, indicados por seu titular.

Parágrafo único. Cada órgão ou entidade indicará titular e suplente no prazo de 15 dias.

Art. 4º A Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional proverá os serviços de Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO