Portaria MS nº 766 de 11/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 228, de 10 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas (RS);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pelotas (RS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 410.354 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 461.648,25 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Pelotas (RS), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 76.941,38 (setenta e seis mil novecentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Pelotas - RS 
Nº Código Município POP TCU 2006 
430107 Arroio do Padre 2.771 
430466 Capão do Leão 27.283 
430512 Cerrito 6.929 
431245 Morro Redondo 5.945 
431420 Pedro Osório 8.228 
431440 Pelotas 346.452 
431700 Santana da Boa Vista 8.778 
432232 Turuçu 3.968 
POPULAÇÃO TOTAL 410.354 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 923.296,50 
Valor Semestral RT$ 461.648,25 
Valor Mensal R$ 76.941,38