Portaria MS nº 766 de 11/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 228, de 10 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas (RS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pelotas (RS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 410.354 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 461.648,25 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Pelotas (RS), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 76.941,38 (setenta e seis mil novecentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Projeto de Cirurgia Eletiva de Pelotas - RS | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 430107 | Arroio do Padre | 2.771 |
| 2 | 430466 | Capão do Leão | 27.283 |
| 3 | 430512 | Cerrito | 6.929 |
| 4 | 431245 | Morro Redondo | 5.945 |
| 5 | 431420 | Pedro Osório | 8.228 |
| 6 | 431440 | Pelotas | 346.452 |
| 7 | 431700 | Santana da Boa Vista | 8.778 |
| 8 | 432232 | Turuçu | 3.968 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 410.354 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 923.296,50 |
| Valor Semestral | RT$ 461.648,25 |
| Valor Mensal | R$ 76.941,38 |