Portaria SE/MP nº 765 de 30/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Divulga o resultado da avaliação institucional, por unidade administrativa, do período de março a agosto de 2003, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Secretário Executivo, Substituto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da designação feita pela Portaria SE nº 85, de 24 de junho de 2003, da competência delegada pela Portaria GM nº 124, de 15 de junho de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Portaria GM nº 104, de 17 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação institucional, por unidade administrativa, do período de março a agosto de 2003, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. A média da avaliação é de 98,56 pontos.

Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividades do Ciclo de Gestão - GCG, e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, observada a unidade de exercício, consideram-se os seguintes pontos:

I - Secretaria de Orçamento Federal - SOF, e órgãos setoriais - 100,00;

II - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI, e órgãos setoriais - 100,00;

III - Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN - 100,00;

IV - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI - 100,00;

V - Secretaria de Gestão - 100,00;

VI - Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST - 100,00;

VII - Secretaria de Patrimônio da União - SPU - 100,00;

VIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - 100,00; e

IX - Órgãos, entidades ou unidade administrativa do Governo Federal - 100,00.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2003.

ELVIO LIMA GASPAR