Portaria MT nº 765 de 17/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2002
Promove a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e
Considerando a necessidade de adequar convênio pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para a execução de obras e serviços rodoviários, resolve:
Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
ANEXO