Portaria SEFAZ nº 764 de 28/06/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jul 1996

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 5º da Lei nº 3.194, de 21 de dezembro de 1992;

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, em R$ 10,67 (dez reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01.07.96.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda