Portaria COMAER nº 763 de 14/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009
Dispõe sobre o apoio das diversas Organizações do Comando da Aeronáutica à Escola de Especialistas de Aeronáutica, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67500.004121/2009-15,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as Organizações Militares do Comando da Aeronáutica, relacionadas no art. 2º, apóiem a Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) no tocante às seguintes ações:
I - identificar as necessidades da EEAR quanto a instalações, equipamentos, material didático e capacitação do seu pessoal, com vistas à adequação da escola como um centro de excelência na formação de especialistas para a Aeronáutica;
II - apoiar a realização do Estágio Supervisionado para as especialidades do Curso de Formação de Sargentos (CFS) em coordenação com o DEPENS e com a Escola de Especialistas de Aeronáutica;
III - apoiar, com pessoal e material, a montagem e aplicação da Prova Prática da Especialidade (PPE) para os candidatos ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento (EAGS), em que uma das condições para o ingresso é possuir Curso Técnico exigido por uma das Especialidades abrangidas pelo Exame de Admissão;
IV - prever, quando da implantação de novos materiais, equipamentos, simuladores e outros para uso das diversas organizações, a aquisição suficiente para dotar a EEAR com aqueles que forem considerados necessários à instrução das respectivas Especialidades;
V - realizar, pelo menos uma vez ao ano, visita técnica à EEAR para a identificação das necessidades daquela Escola quanto à implementação de novas tecnologias, aquisição de materiais e atualização das práticas realizadas nas Subseções de Ensino das Especialidades apoiadas;
VI - encaminhar ao DEPENS, após a realização da visita, relatório especificando as necessidades observadas e as ações a serem implementadas junto à EEAR;
VII - incluir, em suas propostas orçamentárias, previsão de recursos específicos para apoio à EEAR; e
VIII - viabilizar o apoio contínuo e adequado às necessidades da EEAR, relativas às Especialidades afins, observando que algumas especialidades são apoiadas por mais de um Comando-Geral/Departamento; nestes casos, em algumas OM listadas no art. 2º, são discriminados o tipo de apoio principal a ser prestado, sem desconsiderar as demais ações discriminadas neste artigo, quando aplicáveis.
Art. 2º Relacionar abaixo os Comandos-Gerais, Departamentos, OM responsáveis por especialidades afins e tipo de apoio a ser prestado.
I - COMANDO-GERAL DE APOIO (COMGAP):
a) por meio da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB):
- Especialidades: Eletrônica (BET) - apoio referente a material aeronáutico;
- Especialidades: Eletricidade e Instrumentos (BEI), Equipamento de Vôo (BEV), Estrutura e Pintura (BEP), Material Bélico (BMB), Mecânica de Aeronaves (BMA), Metalurgia (SML); e Suprimento (BSP) - ações discriminadas no art. 1º;
- Especialidade: Fotointeligência (BFT) - apoio referente ao fornecimento de materiais em geral, equipamentos utilizados na especialidade e infra-estrutura da Subseção de Ensino; e
b) por meio da Diretoria de Engenharia (DIRENG):
- Especialidades:Desenho (SDE), Eletromecânica (SEM),Topografia (STP), Pavimentação (SPV) e Obras (SOB) - ações discriminadas no art. 1º;
- Especialidade: Eletricidade (SEL) - apoio referente a instalações para infra-estrutura em geral, equipamentos de climatização e equipamentos de aeródromos; e
- Especialidade: Guarda e Segurança (SGS) - ações referentes ao serviço de contra-incêndio.
c) por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica (DTI):
- Especialidade: Sistemas de Informação (SIN) - ações discriminadas no art. 1º. (Alínea acrescentada pela Portaria COMAER nº 62/GC3, de 25.01.2011, DOU 27.01.2011)
II - COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS (COMGAR):
- Especialidade: Fotointeligência (BFT) - apoio referente à formação operacional; e
- Especialidade: Guarda e Segurança (SGS)- apoio referente à operação dos Batalhões de Infantaria e Unidades de Operações Especiais do COMAER.
III - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (DECEA):
a) Especialidades: Cartografia (SCF), Comunicações (BCO), Controle de Tráfego Aéreo (BCT), Informações Aeronáuticas (SAI) e Meteorologia (BMT) - ações discriminadas no art. 1º; e (Redação dada à alínea pela Portaria COMAER nº 62/GC3, de 25.01.2011, DOU 27.01.2011)
Nota:Redação Anterior:
"a) Especialidades: Cartografia (SCF), Comunicações (BCO), Controle de Tráfego Aéreo (BCT), Informações Aeronáuticas (SAI), Sistemas de Informação (SIN) e Meteorologia (BMT) - ações discriminadas no art. 1º; e"
b) Especialidades: Eletricidade (SEL) - apoio referente à instalação e manutenção de equipamentos de aproximação visual, grupos geradores e auxílios à Navegação Aérea; e
c) Especialidade: Eletrônica (BET) - apoio referente à instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos específicos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo.
IV - COMANDO-GERAL DE PESSOAL (COMGEP):
a) por meio da Diretoria de Saúde (DIRSA):
- Especialidades: Laboratório (SLB), Radiologia (SRD) e Enfermagem (SEF) - ações discriminadas no art. 1º.
b) por meio da Diretoria de Intendência (DIRINT):
- Especialidade: Administração (SAD) - apoio referente às atividades das seções de finanças, material, licitações, registro, controle interno e atividades especiais; e
c) por meio da Diretoria de Administração de Pessoal (DIRAP):
- Especialidade: Administração (SAD) - apoio referente à administração de pessoal e instruções de correspondência oficial no COMAER.
d) por meio do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC):
- Especialidade: Música (SMU) - ações discriminadas no art. 1º.
V - COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL (CTA):
- Especialidades: Eletricidade e Instrumentos (BEI), Material Bélico (BMB) e Fotointeligência (BFT) - apoio quanto à atualização/introdução de conteúdos na formação dos especialistas visando, também, o desempenho em atividades inerentes à Tecnologia Aeroespacial, tais como, instrumentação de medidas, desenvolvimento de armamentos, instrumentos de sensoreamento, calibração e outros.
Art. 3º Atribuir ao DEPENS a coordenação do calendário de visitas à EEAR junto às organizações apoiadoras, inserindo-o no seu Programa de Trabalho Anual (PTA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 806/GC3, de 10 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 11 de dezembro de 2007, Seção 1, página 5.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO