Portaria MIN nº 763 de 22/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2004

Fixa, para o exercício de 2004, os valores de tarifa de água, parcela correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum (K1) para os perímetros irrigados sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no § 2º, do art. 41 do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, resolve:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2004, os seguintes valores de tarifa de água, parcela correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum (K1) para os perímetros irrigados sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS:

a) Araras - Norte R$ 50,17 / ha / ano

b) Baixo-Açu R$ 40,16 / ha / ano

c) Brumado R$ 44,19 / ha / ano

d) Jaguaribe-Apodi R$ 69,09 / ha / ano

e) Platôs de Guadalupe R$ 6,62 / ha / ano

Art. 2º Ficam isentos do pagamento do K1, durante o exercício de 2004, os seguintes perímetros:

I - por não ter iniciado a operação:

a) Tabuleiros de São Bernardo;

b) Tabuleiros de Russas.

II - por estar em período de carência:

a) Baixo-Acaraú - carência de 2001 a 2005.

III - por deficiência na infra-estrutura de irrigação de uso comum, impossibilitando a operação total ou parcial:

a) Aires de Sousa;

b) Baixada Ocidental Maranhense;

c) Boa Vista;

d) Cachoeira II;

e) Cruzeta

f) Curu-Pentecoste;

g) Custódia;

h) Engenheiro Arcoverde;

i) Fidalgo;

j) Gurguéia;

k) Jacurici;

l) Icó-Lima Campos;

m) Itans-Sabugi;

n) Lagoas do Piauí;

o) Moxotó;

p) Pau dos Ferros;

q) Quixabinha;

r) São Gonçalo;

s) Sumé;

t) Vaza Barris; e

u) Várzea do Boi.

IV - por falta de capacidade de pagamento:

a) Caldeirão;

b) Curu-Paraipaba;

c) Ema

d) Forquilha;

e) Jaguaruana;

f) Morada Nova;

g) Tabuleiros Litorâneos do Piauí; e

h) Várzea do Flores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

CIRO GOMES