Portaria MIN nº 763 de 22/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2004
Fixa, para o exercício de 2004, os valores de tarifa de água, parcela correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum (K1) para os perímetros irrigados sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no § 2º, do art. 41 do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, resolve:
Art. 1º Fixar para o exercício de 2004, os seguintes valores de tarifa de água, parcela correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum (K1) para os perímetros irrigados sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS:
a) Araras - Norte R$ 50,17 / ha / ano
b) Baixo-Açu R$ 40,16 / ha / ano
c) Brumado R$ 44,19 / ha / ano
d) Jaguaribe-Apodi R$ 69,09 / ha / ano
e) Platôs de Guadalupe R$ 6,62 / ha / ano
Art. 2º Ficam isentos do pagamento do K1, durante o exercício de 2004, os seguintes perímetros:
I - por não ter iniciado a operação:
a) Tabuleiros de São Bernardo;
b) Tabuleiros de Russas.
II - por estar em período de carência:
a) Baixo-Acaraú - carência de 2001 a 2005.
III - por deficiência na infra-estrutura de irrigação de uso comum, impossibilitando a operação total ou parcial:
a) Aires de Sousa;
b) Baixada Ocidental Maranhense;
c) Boa Vista;
d) Cachoeira II;
e) Cruzeta
f) Curu-Pentecoste;
g) Custódia;
h) Engenheiro Arcoverde;
i) Fidalgo;
j) Gurguéia;
k) Jacurici;
l) Icó-Lima Campos;
m) Itans-Sabugi;
n) Lagoas do Piauí;
o) Moxotó;
p) Pau dos Ferros;
q) Quixabinha;
r) São Gonçalo;
s) Sumé;
t) Vaza Barris; e
u) Várzea do Boi.
IV - por falta de capacidade de pagamento:
a) Caldeirão;
b) Curu-Paraipaba;
c) Ema
d) Forquilha;
e) Jaguaruana;
f) Morada Nova;
g) Tabuleiros Litorâneos do Piauí; e
h) Várzea do Flores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CIRO GOMES