Portaria SMS nº 762 DE 30/06/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 15 jul 2015

Aprova as exigências mínimas para obrigatoriedade de Responsáveis Técnicos em Hipermercados e Supermercados no Município de Porto Alegre levando em consideração a diversidade das atividades realizadas, a segurança do consumidor e as normas higiênico-sanitárias vigentes.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 ;

Considerando o Decreto Estadual 23430 de 24 de outubro de 1974 que regulamenta sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública;

Considerando a Lei Federal nº 6.437, de 20.08.1977 Artigo 10 incisos XXIX, XXV e XXVI

Considerando a Lei Federal nº 5517 de 23 de outubro de 1968

Considerando a RDC ANVISA 216 de 15 de Setembro de 2004

Considerando o Decreto Federal 77.052, de 19.01.1976;

Considerando a Portaria SVS/MS 1428 de 26 de Novembro de 1993;

Considerando a diversidade de atividades de manipulação de alimentos, desempenhadas nos hipermercados e supermercados;

Considerando que é competência do responsável legal do estabelecimento, assegurar a execução das atividades de manipulação e comercialização de alimentos de acordo com as exigências sanitárias vigentes;

Considerando o risco a saúde do consumidor e o crescente número de reclamações registradas, oriundas destes ramos de atividade;

Resolve:

Art. 1º Aprovar as exigências mínimas necessárias para a obrigatoriedade de responsável técnico em hipermercados e supermercados visando o atendimento das exigências legais dentro dos referidos estabelecimentos, envolvendo a implantação das boas práticas em serviços de alimentação;

§ 1º Os estabelecimentos onde haja a manipulação de alimentos deverão possuir um responsável técnico devidamente capacitado e de acordo com o que determina a legislação vigente.

Art. 2º O Responsável Técnico deverá ter formação acadêmica contemplando em sua habilitação conhecimentos específicos nas áreas de produção tecnologia e higiene de alimentos, devidamente comprovado. O responsável técnico deverá estar legalmente habilitado pelo conselho de classe correspondente.

§ 1º Em estabelecimentos onde houver manipulação de produtos de origem animal, por determinação legal, pelo menos um responsável técnico deverá ser médico veterinário.

Art. 3º O responsável técnico deverá cumprir uma carga horária mínima de acordo com a legislação específica da sua categoria.

Parágrafo único. Dependendo da complexidade das atividades desenvolvidas e do número de consumidores expostos, a Vigilância sanitária poderá determinar um responsável técnico exclusivo para aquela unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de junho de 2015.

FERNANDO RITTER, Secretário Municipal de Saúde.

ANEXO ÚNICO -

ABRANGÊNCIA:

A presente portaria se aplica a todos os hipermercados e, supermercados onde haja manipulação de alimentos, envolvendo, no mínimo, uma das seguintes etapas: preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição a venda.

DEFINIÇÕES

Para efeito desta Portaria consideram-se as seguintes definições:

Manipulação de alimentos: operações efetuadas sobre a matéria prima para obtenção e entrega ao consumo do alimento preparado, envolvendo as etapas de: preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição a venda.

Responsável Técnico: profissional com formação de nível superior, legalmente habilitado pelo conselho de classe correspondente, capacitado a exercer atividades de acordo com a sua formação.

Boas Práticas de Fabricação: procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária.