Portaria MS nº 762 de 13/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011

Altera o caput dos arts. 3º e 4º e o § 4º do art. 8º do Anexo à Portaria nº 2.670/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º O caput dos arts. 3º e 4º e o § 4º do art. 8º do Anexo à Portaria nº 2.670/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 4 de novembro de 2009, Seção 1 página 39, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Cada instituição integrante da CIT, na forma acima especificada, indicará sete representantes titulares e respectivos suplentes". (NR)

"Art. 4º A CIT será coordenada de forma tripartite, mediante condução conjunta das reuniões do Plenário pela Secretaria Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, da Presidência do CONASS e da Presidência do CONASEMS". (NR)

"Art. 8º .....

§ 4º Por solicitação de qualquer das instituições que compõem a CIT, as matérias classificadas como urgentes serão incluídas e constarão necessariamente em todas as pautas subsequentes, até a sua solução". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA