Portaria MRE nº 762 de 28/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Estabelece normas e diretrizes para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2011.
O Ministro das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, I, da Constituição e nos arts. 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20 de novembro de 1998 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, e alterado pela Portaria nº 11, de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2001,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e diretrizes para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2011.
Parágrafo único. Demais normas serão objeto de disposição do Edital do Concurso.
Art. 2º O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2011 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.
Parágrafo único. Será estabelecida reserva de vagas na Primeira Fase para candidatos afrodescendentes nos termos do Edital do Concurso.
Art. 3º A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português.
Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova de Português.
Art. 4º A Terceira Fase constará de provas discursivas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.
§ 1º As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.
§ 2º Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase.
Art. 5º A Quarta Fase constará de provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter exclusivamente classificatório.
Parágrafo único. Para efeitos de classificação, cada uma das provas da Quarta Fase terá peso equivalente a metade do peso de cada uma das provas da Terceira Fase.
Art. 6º Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2011, 26 (vinte e seis) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.
Art. 7º O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 708, de 30 de novembro de 2010 .
CELSO AMORIM