Portaria COMAER nº 762 de 14/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009
Dispõe sobre o apoio das diversas Organizações do Comando da Aeronáutica ao Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67500.004120/2009-62,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as Organizações Militares do Comando da Aeronáutica, abaixo relacionadas, apoiem o Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR) no tocante às seguintes ações:
I - apoiar os exames de admissão/seleção e os cursos/estágios realizados no âmbito do CIAAR com bancas examinadoras, coordenadores e instrutores, considerando que o CIAAR não possui corpo docente especializado para o desenvolvimento das atividades de seleção e de ensino relativas à formação de pessoal para as diversas Organizações Militares da Aeronáutica.
II - avaliar as necessidades do CIAAR, quanto às instalações, equipamentos, material didático e capacitação dos recursos humanos, com vistas à adequação de suas atividades de instrução como um centro de excelência na formação dos oficiais especialistas, proporcionando-lhes formação tecnológica compatível com as necessidades do Comando da Aeronáutica (COMAER), e na adaptação dos Oficiais formados pelo Centro;
III - viabilizar o apoio contínuo e adequado às necessidades do CIAAR, relativos aos cursos/estágios e especialidades afins:
a) Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para as seguintes especialidades do Curso de Formação de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (CFOE): Comunicações (COM), Controle de Tráfego Aéreo (CTA), e Meteorologia (MET);
b) Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR) para a especialidade de Fotografia (FOT) do Curso de Formação de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (CFOE);
c) Comando-Geral de Apoio (COMGAP), por meio da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB), para as seguintes especialidades do CFOE: Armamento (ARM), Aviões (AV) e Suprimento Técnico (SUP TÉC); e, por meio da DIRENG, ao Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica (EAOEAR); e
d) Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) para o Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários (EAOT) e para o Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF); por meio da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) para os Cursos de Adaptação de Médicos (CAMAR); Dentistas (CADAR) e Farmacêuticos (CAFAR) da Aeronáutica; e por meio Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA) para o Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica.
IV - prever, quando da implantação de novos materiais e/ou equipamentos para uso das diversas organizações, a aquisição suficiente para dotar o CIAAR com aqueles que forem considerados de interesse para utilização na instrução aplicada às especialidades do CFOE e demais cursos e estágios;
V - realizar, anualmente, visitas técnicas ao CIAAR para identificação das necessidades daquele Centro quanto à implementação de novas tecnologias, aquisição de materiais e atualizações das práticas realizadas nos cursos e estágios; e
VI - incluir, em suas propostas orçamentárias, previsão de recursos específicos para apoio ao CIAAR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO