Portaria DETRAN/GO nº 761 DE 26/09/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 out 2018

Considera a necessidade de adoção de procedimentos seguros, eficazes e ágeis, objetivando facilitar o acesso aos serviços oferecidos pelo DETRAN/GO, buscar a aproximação do cidadão e garantir o sigilo das informações.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO e,

Considerando a necessidade de adoção de procedimentos seguros, eficazes e ágeis, objetivando facilitar o acesso aos serviços oferecidos pelo DETRAN/GO, buscar a aproximação do cidadão e garantir o sigilo das informações,

Resolve:

Art. 1 º Fica autorizado a realização por meio digital, via aplicativo e acesso logado pelo site do DETRAN/GO dos serviços de alteração de endereço do(a) proprietário(a) de veículo e/ou do(a) condutor(a) habilitado no Estado de Goiás, assim como a solicitação e emissão do Cartão de Estacionamento em Vaga Especial para idoso(a), exclusivamente, para os Municípios que não se encontram integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, com o envio eletrônico dos seguintes documentos:

I - documento de identificação com foto e no prazo de validade (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira Funcional emitida pela respectiva Entidade de Classe - Conselho Regional);

II - comprovante de endereço emitido por Órgãos Públicos, Entidades ou Empresas Públicas ou Privadas, no prazo de até 90 (noventa) dias e entregue, comprovadamente, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou a Declaração de Residência assinada digitalmente, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O serviço de emissão do Cartão de Estacionamento em Vaga Especial para idoso(a), poderá ser solicitado por terceiro, desde que comprove ser parente de primeiro ou segundo grau ou representante legal do(a) idoso(a), com envio do respectivo mandato procuratório com poderes para esse fim específico, com reconhecimento de firma da assinatura do(a) outorgante (idoso(a)) por autenticidade, quando tratar de procuração por instrumento particular.

Art. 2º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerência de Tecnologia da Informação e Unidade Padrão VAPT VUPT, para conhecimento e cumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2018.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 239/2018 - GP/DAII, de 26 de março de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, aos 26 dias do mês de setembro de 2018.

Flávio Murilo G. Prates de Oliveira

Presidente do DETRAN/GO