Portaria MAPA nº 761 de 05/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa-Algodão, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.003671/2008-68, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA a proceder à descentralização externa de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa-Algodão, com o objetivo de apoiar a realização do III Congresso Brasileiro da Mamona, Energia e Ricinoquímica, sendo o órgão concedente a Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA, Unidade Gestora nº 280106.
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, páginas (62 a 71).
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta da Embrapa-Algodão à Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentário-financeiros, descentralizados pela Secretaria de Produção e Agroenergia à Embrapa-Algodão, para o pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria será descentralizado o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), proveniente da Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA, na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 4º A Embrapa-Algodão deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à Embrapa-Algodão ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa regulamentação dos recursos transferidos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES