Portaria SAS nº 761 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2006

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e NOAS-SUS nº 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.003, de 17 de outubro de 2003, que habilita o Estado da Bahia na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS nº 01/02;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.347/06, de 5 de outubro de 2006;

Considerando o valor parcial da Portaria GM/MS nº 663/06, de 29 de março de 2006; e

Considerando o Ofício nº 65/SESAB/SES-BA, de 25 de setembro de 2006, e Resoluções nº 125/06 e nº 126/06, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e NOAS-SUS nº 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Bahia referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 995.056.347,16, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 468.059.569,13 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 526.996.778,03 Anexo II 

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - OUTUBRO/06 - (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (d) Portaria GM 663 de 29.03.2006 - HPP (e) SUBTOTAL e = a + b + c + d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
45.988.554,31 281.012.610,21 140.746.393,21 312.011,40 468.059.569,13 0,00 468.059.569,13 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - OUTUBRO/06 - (QUADRO 2A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f-g-h-i) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Total Ajuste CIB (e) Portaria GM 2347 de 5 de outubro de 2006 (f) Total PPI (f = a + b + c + d + e) 
290070 Alagoinhas 4.130.985,53 1.968.880,75 0,00 1.730.689,45 0,00 7.830.555,73 0,00 1.245.166,32 0,00 6.585.389,41 
290100 Amargosa 1.078.199,12 20.378,18 0,00 144.121,94 0,00 1.242.699,24 0,00 0,00 0,00 1.242.699,24 
290290 Barra do Choça 1.613.889,73 3.649,80 0,00 175.662,31 0,00 1.793.201,84 0,00 0,00 0,00 1.793.201,84 
290320 Barreiras 4.940.834,31 4.922.950,19 0,00 2.281.721,10 0,00 12.145.505,60 0,00 3.062.666,94 0,00 9.082.838,66 
290390 Bom Jesus da Lapa 2.519.152,70 640.763,69 0,00 590.924,61 0,00 3.750.841,00 0,00 0,00 0,00 3.750.841,00 
290460 Brumado 2.061.645,66 1.070.924,45 0,00 972.322,68 0,00 4.104.892,79 0,00 0,00 0,00 4.104.892,79 
290570 Camaçari 6.470.245,75 1.103.080,77 0,00 1.870.568,37 0,00 9.443.894,89 0,00 0,00 0,00 9.443.894,89 
290750 Catu 1.708.762,85 137.400,00 0,00 551.277,11 0,00 2.397.439,96 0,00 0,00 0,00 2.397.439,96 
290980 Cruz das Almas 2.034.537,25 665.506,81 0,00 295.684,50 0,00 2.995.728,56 0,00 0,00 0,00 2.995.728,56 
291005 Dias D' Ávila 1.437.688,06 137.772,54 0,00 753.957,61 0,00 2.329.418,21 0,00 0,00 0,00 2.329.418,21 
291072 Eunapólis 3.671.907,67 1.834.555,60 0,00 2.047.655,29 0,00 7.554.118,56 0,00 0,00 0,00 7.554.118,56 
291080 Feira de Santana 23.888.234,73 16.336.592,63 1.076.280,00 6.785.586,75 0,00 48.086.694,11 0,00 12.303.619,80 0,00 35.783.074,31 
291170 Guanambi 2.981.430,74 3.590.877,43 0,00 1.528.601,05 0,00 8.100.909,22 0,00 2.818.040,04 0,00 5.282.869,18 
291360 Ilhéus 10.345.901,42 4.415.091,09 0,00 3.016.467,59 0,00 17.777.460,10 0,00 1.451.140,56 0,00 16.326.319,54 
291460 Irecê 2.001.151,87 2.418.192,51 0,00 1.074.318,96 0,00 5.493.663,34 0,00 247.953,24 0,00 5.245.710,10 
291465 Itabela 580.484,73 16.936,20 0,00 96.096,86 0,00 693.517,79 0,00 0,00 0,00 693.517,79 
291470 Itaberaba 2.355.280,77 1.514.394,10 0,00 1.327.651,57 0,00 5.197.326,44 0,00 0,00 0,00 5.197.326,44 
291480 Itabuna 13.723.270,50 26.958.117,42 749.172,00 6.072.452,20 0,00 47.503.012,12 0,00 0,00 0,00 47.503.012,12 
291800 Jequié 5.914.338,94 4.911.996,98 0,00 2.527.773,55 0,00 13.354.109,47 0,00 1.625.481,79 0,00 11.728.627,68 
291840 Juazeiro 7.887.123,21 7.718.310,43 0,00 3.859.806,59 0,00 19.465.240,23 0,00 465.151,44 0,00 19.000.088,79 
291880 Laje 784.424,51 461.413,67 0,00 371.507,36 0,00 1.617.345,54 0,00 0,00 0,00 1.617.345,54 
291920 Lauro de Freitas 3.800.729,04 717.243,67 0,00 460.567,33 0,00 4.978.540,04 0,00 2.597.674,92 0,00 2.380.865,12 
291992 Madre de Deus 465.503,26 1.621,20 0,00 23.025,45 0,00 490.149,91 0,00 0,00 0,00 490.149,91 
292110 Medeiros Neto 808.701,96 411.043,98 0,00 87.714,37 0,00 1.307.460,31 0,00 0,00 0,00 1.307.460,31 
292530 Porto Seguro 4.339.741,31 837.154,59 0,00 407.774,11 0,00 5.584.670,01 0,00 2.753.880,84 0,00 2.830.789,17 
292740 Salvador 137.350.448,63 94.804.588,06 14.013.072,00 104.695.684,62 8.771.406,00 359.635.199,31 0,00 109.318.979,16 0,00 250.316.220,15 
292770 Santa Cruz de Cabrália 853.528,37 30.132,96 0,00 104.389,60 0,00 988.050,93 0,00 0,00 0,00 988.050,93 
292870 Santo Antônio de Jesus 3.056.980,32 1.652.194,51 0,00 1.743.137,01 0,00 6.452.311,84 0,00 0,00 0,00 6.452.311,84 
292900 São Félix 1.063.828,75 3.447.846,50 0,00 492.946,96 0,00 5.004.622,21 0,00 0,00 0,00 5.004.622,21 
292950 São Sebastião do Passe 1.744.702,47 2.717,40 0,00 174.734,95 0,00 1.922.154,82 0,00 0,00 0,00 1.922.154,82 
293010 Sr. do Bonfim 2.531.316,14 2.375.519,32 0,00 780.255,59 0,00 5.687.091,05 0,00 0,00 0,00 5.687.091,05 
293135 Teixeira de Freitas 5.053.491,60 2.665.935,35 0,00 1.500.714,91 0,00 9.220.141,86 0,00 0,00 0,00 9.220.141,86 
293320 Vera Cruz 686.640,52 52.385,88 0,00 72.341,56 0,00 811.367,96 0,00 0,00 811.367,96 
293330 Vitória da Conquista 12.659.919,71 23.685.518,19 0,00 6.438.398,34 0,00 42.783.836,24 0,00 2.856.638,16 0,00 39.927.198,08 
TOTAL 276.545.022,14 211.531.686,85 15.838.524,00 155.056.532,25 8.771.406,00 667.743.171,24 0,00 140.746.393,21 0,00 526.996.778,03 

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - OUTUBRO/06 - (QUADRO 2 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf. para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
290070 Alagoinhas Hosp Regional Dantas Bião 13937131/0013-85          04.10.200 1.245.166,32 0,00 1.245.166,32 
290320 Barreiras Hosp. Geral Eurico Dutra 13937131/0025-19          4.10.2005 859,44 0,00 
290320 Barreiras Hospital do Oeste 082164710001-43          a publicar 3.061.807,50 0,00 3.061.807,50 
290570 Camaçari Hosp. Geral de Camaçari 13937131/0044-81          4.10.2005 0,00 0,00 0,00 
291080 Feira de Santana Hosp. Geral Cleriston Andrade 139371310026-08          21.4.2006 8.626.304,16 0,00 8.626.304,16 
291080 Feira de Santana Hosp. Especializado Lopes Rodrigues 139371310050-20          21.4.2006 3.677.315,64 0,00 3.677.315,64 
291170 Guanambi Hospital Regional de Guanambi 139371310067-78          29 e 30.04.2006 2.818.040,04 0,00 2.818.040,04 
291360 Ilhéus Hosp. Regional Luis Viana Filho 13937131/0002-22          21.3.2006 1.451.140,56 0,00 1.451.140,56 
291460 Irecê Hosp. Geral Mário Dourado Sobrinho 13937131/0040-58          a publicar 247.953,24 0,00 247.953,24 
291800 Jequié Hosp. Regional Prado Valadares 13937131/0024-38          29 e 30.04.2006 1.625.481,79 0,00 1.625.481,79 
291840 Juazeiro Hosp. Regional de Juazeiro 13915632/0001-27          a publicar 465.151,44 0,00 465.151,44 
291920 Lauro de Freitas Hospital Geral Menandro de Farias 139371310023-57          21.4.2006 2.597.674,92 0,00 2.597.674,92 
292530 Porto Seguro Hospital Regional Luis Eduardo Magalhães 13937131/0001-41          4.10.2005 2.753.880,84 0,00 2.753.880,84 
292740 Salvador Centro De Saúde S. Sigfried S. Schindler 139371310001-41          18 e 19.02.2006 407.720,64 0,00 407.720,64 
292740 Salvador Centro De Referencia Estadual De Aids 139371310001-41          18 e 19.02.2006 274.264,20 0,00 274.264,20 
292740 Salvador Centro Estadual De Prevencao E Reabilitação 139371310001-41          18 e 19.02.2006 649.957,44 0,00 649.957,44 
292740 Salvador Centro De Referência Estadual P/ Assistência A Diabetes E Endocrinologia Da Ba 139371310001-41          18 e 19.02.2006 382.438,08 0,00 382.438,08 
292740 Salvador Ciave Centro De Informacao Anti Veneno 139371310001-41          18 e 19.02.2006 99.146,04 0,00 99.146,04 
292740 Salvador Cican - Centro Estadual De Oncologia 139371310056-15          18 e 19.02.2006 9.105.932,64 0,00 9.105.932,64 
292740 Salvador Coas - Centro Orientação E Apoio Sorológico 139371310001-41          18 e 19.02.2006 757.229,88 0,00 757.229,88 
292740 Salvador Creasi - Centro De Referência De Atenção A Saúde Do Idoso 139371310001-41          18 e 19.02.2006 529.672,92 0,00 529.672,92 
292740 Salvador Hemoba - Fundação De Hematologia E Hemoterapia Da Bahia 343063400001-67          18 e 19.02.2006 636.988,20 0,00 636.988,20 
292740 Salvador Hospital Ana Nery 024661440001-63          18 e 19.02.2006 2.728.871,04 0,00 2.728.871,04 
292740 Salvador Hospital Couto Maia 139371310010-32          18 e 19.02.2006 1.033.306,68 0,00 1.033.306,68 
292740 Salvador Hospital Eladio Lasserre 139371310065-06          18 e 19.02.2006 783.149,64 0,00 783.149,64 
292740 Salvador Hospital Especializado Dom Rodrigo 139371310065-06          18 e 19.02.2006 149.501,28 0,00 149.501,28 
292740 Salvador Hospital Especializado Mario Leal 139371310038-33          18 e 19.02.2006 903.387,00 0,00 903.387,00 
292740 Salvador Hospital Especializado Octavio Mangabeira 139371310015-47          18 e 19.02.2006 4.364.615,28 0,00 4.364.615,28 
292740 Salvador Hospital Geral Do Estado 139371310042-10          18 e 19.02.2006 20.710.775,88 0,00 20.710.775,88 
292740 Salvador Hospital Geral Ernesto Simoes Filho 139371310022-76          18 e 19.02.2006 5.676.594,36 0,00 5.676.594,36 
292740 Salvador Hospital Geral Joao Batista Caribe 139371310018-90          18 e 19.02.2006 3.941.543,04 0,00 3.941.543,04 
292740 Salvador Hospital Geral Manoel Victorino 139371310054-53          18 e 19.02.2006 2.555.053,92 0,00 2.555.053,92 
292740 Salvador Hospital Geral Roberto Santos 139371310053-72          18 e 19.02.2006 25.155.849,60 0,00 25.155.849,60 
292740 Salvador Hospital Juliano Moreira 139371310008-18          18 e 19.02.2006 5.392.990,56 0,00 5.392.990,56 
292740 Salvador Hospital Sao Jorge 139371310058-87          18 e 19.02.2006 3.788.229,60 0,00 3.788.229,60 
292740 Salvador Instituto De Perinatologia Da Bahia 139371310003-03          18 e 19.02.2006 4.312.827,12 0,00 4.312.827,12 
292740 Salvador Laboratorio Central Goncalo Muniz 139371310001-41          18 e 19.02.2006 6.002.765,04 0,00 6.002.765,04 
292740 Salvador Maternidade Albert Sabin 139371310057-04          18 e 19.02.2006 2.101.818,24 0,00 2.101.818,24 
292740 Salvador Maternidade Tsyla Balbino 139371310004-94          18 e 19.02.2006 3.088.790,52 0,00 3.088.790,52 
292740 Salvador Unidade De Emergencia De Plataforma 139371310001-41          18 e 19.02.2006 820.131,00 0,00 820.131,00 
292740 Salvador Unidade De Emergencia Do Curuzu 139371310001-41          18 e 19.02.2006 572.152,80 0,00 572.152,80 
292740 Salvador Unidade De Emergencia Prof Hosanah 139371310001-41          18 e 19.02.2006 506.696,40 0,00 506.696,40 
292740 Salvador Unidade Emergencia Gercino Coelho 139371310001-41          18 e 19.02.2006 797.345,04 0,00 797.345,04 
292740 Salvador Hospital Professor Carvalho Luz 139371310064-25          18 e 19.02.2006 1.089.235,08 0,00 1.089.235,08 
293330 Vitória da Conquista Hosp.Geral De Vitória Da Conquista 13937131006263          3.5.2006 2.364.802,32 0,00 2.364.802,32 
293330 Vitória da Conquista Hospital Afrãnio Peixoto 13937131004996          3.5.2006 491.835,84 0,00 491.835,84 
TOTAL                      140.746.393,21 0,00 140.746.393,21