Portaria MME nº 760 de 30/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010
Cria Grupo de Trabalho, a ser coordenado pelo Ministério de Minas e Energia - MME, com a finalidade precípua de conduzir a realização de atividades necessárias à elaboração do Plano de Ação da Copa 2014, bem como o acompanhamento da sua implementação competindo-lhe, primordialmente e sem prejuízo de outras.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando a deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, em sua 84a Reunião Ordinária realizada em 26 de julho de 2010, após apresentação feita pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS denominada "Proposta de Termo de Referência para Estudo de Suprimento de Energia Elétrica às Capitais-Sede da Copa 2014",
Resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, a ser coordenado pelo Ministério de Minas e Energia - MME, com a finalidade precípua de conduzir a realização de atividades necessárias à elaboração do Plano de Ação da Copa 2014, bem como o acompanhamento da sua implementação competindo-lhe, primordialmente e sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - descrição da topologia atual do sistema de suprimento de energia elétrica às Capitais-Sede da Copa 2014, abrangendo o sistema de transmissão (Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão - DIT) e as redes de distribuição;
II - descrição das obras já previstas para entrarem em operação até 2014, com impacto no suprimento elétrico às mencionadas localidades;
III - avaliação do desempenho do sistema elétrico de suprimento às referidas Capitais no ano de 2014;
IV - definição das ampliações e reforços a serem implantados de forma a garantir desempenho adequado do Sistema em 2014; e
V - elaboração de Plano de Ações específico destinado ao controle, à avaliação e ao acompanhamento das atividades previstas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, por ocasião de cada reunião do CMSE, um relato consubstanciado do andamento dos seus trabalhos, bem como propostas para tratamento de eventuais dificuldades que venham a ser identificadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Ministério de Minas e Energia - MME:
a) Secretário de Energia Elétrica, que o coordenará;
b) Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
c) Diretor do Departamento de Planejamento Energético;
II - Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
III - Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
IV - Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - Presidentes das Empresas de Distribuição com áreas de concessões envolvendo as Capitais-Sede da Copa 2014;
VI - Presidentes das Empresas de Transmissão proprietárias de instalações com impacto no suprimento elétrico às Capitais-Sede da Copa 2014; e
VII - Secretários Estaduais de Energia dos Estados cujas capitais serão sedes da Copa de 2014.
Art. 4º Serão criadas Forças-Tarefas, vinculadas ao Grupo de Trabalho, com a função de realizar estudos e análises pertinentes, a seguir indicadas:
I - FT1: Força-Tarefa para estudos da Rede Básica (sistema tronco de suprimento às Capitais-Sede da Copa 2014);
II - FT2: Força-Tarefa para estudos de suprimento a Porto Alegre e Curitiba;
III - FT3: Força-Tarefa para estudos de suprimento ao Rio de Janeiro;
IV - FT4: Força-Tarefa para estudos de suprimento a São Paulo;
V - FT5: Força-Tarefa para estudos de suprimento a Belo Horizonte;
VI - FT6: Força-Tarefa para estudos de suprimento a Salvador, Recife, Natal e Fortaleza;
VII - FT7: Força-Tarefa para estudos de suprimento a Brasília e Cuiabá; e
VIII - FT8: Força-Tarefa para estudos de suprimento a Manaus.
Parágrafo único. Os Coordenadores das Forças-Tarefas serão indicados pelo Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN