Portaria MAPA nº 760 de 14/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010
Autoriza a Secretaria de Produção e Agroenergia, a proceder à transferência à Companhia Nacional de Abastecimento, em consignação, dos estoques governamentais de café sob a gestão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, depositados em unidades armazenadoras localizadas nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Espírito Santo, com vistas à sua comercialização, via leilões públicos, por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização - SEC, da Conab.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações, na Lei Orçamentária Anual 2010, nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 e suas alterações, e o que consta do Processo nº 21000.008215/2010-29,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Produção e Agroenergia, a proceder à transferência à Companhia Nacional de Abastecimento, em consignação, dos estoques governamentais de café sob a gestão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, depositados em unidades armazenadoras localizadas nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Espírito Santo, nas quantidades e qualidades especificadas no Processo nº 21000.008215/2010-29 com vistas à sua comercialização, via leilões públicos, por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização - SEC, da Conab.
Art. 2º A Secretaria de Produção e Agroenergia fica também autorizada a transferir créditos necessários à execução desses leilões, conforme estabelecido em Plano de Trabalho apropriado.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta da Companhia Nacional de Abastecimento e concordância da Secretaria de Produção e Agroenergia.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pela Secretaria de Produção e Agroenergia à Companhia Nacional de Abastecimento para pagamento de despesas fora do objeto da transferência.
§ 3º Caberá à Secretaria de Produção e Agroenergia exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI