Portaria MEC nº 760 de 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2007
Dispõe sobre a regularização da situação dos estudantes participantes do ENADE Exame 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, resolve:
Art. 1º Os estudantes concluintes habilitados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2005 e 2006 que não compareceram à prova realizada em 6 de novembro de 2005 e 12 de novembro de 2006, respectivamente, poderão regularizar sua situação junto ao ENADE participando do Exame 2007, a realizar-se em 11 de novembro de 2007 - 13h (horário de Brasília), com vistas à emissão de documentação inerente à conclusão do curso de graduação.
Art. 2º Caberá às instituições de educação superior informar ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP, até 18 de setembro de 2007, as respectivas áreas avaliadas pelo ENADE 2005 e 2006 que tenham estudantes concluintes em situação irregular junto ao ENADE, para as providências operacionais pertinentes à inscrição eletrônica daqueles estudantes.
§ 1º É responsabilidade da instituição de educação superior a inscrição dos estudantes concluintes habilitados dos anos letivos de 2005 e 2006, em situação irregular junto ao ENADE 2005 e 2006, no período de 25 de setembro à 4 de outubro de 2007.
§ 2º A instituição de educação superior deverá divulgar amplamente a lista de estudantes concluintes inscritos nessa situação.
Art. 3º Os estudantes concluintes inscritos nos termos desta Portaria participarão do ENADE 2007 respondendo apenas a parte relativa às questões gerais da prova, além do questionário socioeconômico.
§ 1º O desempenho dos estudantes concluintes inscritos nos termos do caput não será considerado para cálculo do conceito do respectivo curso.
§ 2º A regularidade junto ao ENADE 2005 e 2006 está condicionada à efetiva participação no ENADE 2007, em local a ser informado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, até o dia 22 de outubro de 2007.
§ 3º Não serão admitidas justificativas de ausência ao Exame.
Art. 4º Os estudantes habilitados (ingressantes e concluintes) no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2004 que não compareceram à prova realizada no dia 7 de novembro de 2004, serão inscritos automaticamente pelo Inep no ENADE 2007, para participarem da prova no dia 11 de novembro de 2007 - 13h (horário de Brasília).
§ 1º O desempenho dos estudantes habilitados nos termos do caput não será considerado para cálculo do conceito do respectivo curso.
§ 2º A regularidade junto ao ENADE 2004 está condicionada à efetiva participação no ENADE 2007, em local a ser informado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, até o dia 22 de outubro de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD