Portaria SEFAZ nº 76 DE 20/05/2025
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mai 2025
Dá nova redação à integra do Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 61/2020, que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências.
Norma republicada no DOE-Extra de 26/05/2025. Para verificar o texto atual, clique aqui.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos preços de fármacos e medicamentos, de uso humano, efetivamente comercializados no mercado estadual, conforme identificado em pesquisa realizada nos sistemas fazendários, relativa aos documentos fiscais emitidos no período de 1° de julho de 2024 a 31 de dezembro do mesmo exercício;
RESOLVE:
Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31/3/2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
Nota Legisweb: O Anexo indicado na norma não consta na publicação do diário oficial. Sendo assim, aguardamos a publicação dos valores mencionados.