Portaria DETRAN/RS nº 76 DE 14/02/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2024

Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS Nº 152/2017 e atualiza os valores de remuneração dos Centros de Remoção e Depósito (CRDs).

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.º 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;

considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;

considerando o contido no expediente PROA n.º 23/1244-0028665-2, que declarou nula a Portaria DETRAN/RS n.º 573/2023;

considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os valores constantes na tabela do inciso II do art. 1º do Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, conforme segue:

" II - ESTADA

Descrição

Valor

A - Motocicletas e similares, por dia

R$ 2,09

B - Veículos de porte médio, por dia

R$ 2,09

C - Veículos pesados, por dia

R$ 2,09

 "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos retroativos a contar de 1º de fevereiro de 2024.

Rafael Rodrigues Mennet.