Portaria SECEX nº 76 DE 08/01/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2021

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do ComitêExecutivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 143, de 6 de janeiro de 2021.

O Secretário de Comércio Exterior Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 143, de 6 de janeiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º .....

.....

CLVIII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 143, de 6 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2021:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3907.40.90   Outros  2%   10.000 toneladas   14.01.2021 a 13.07.2021  
Ex 002 - Em grânulos (pellets)

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 002 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.

CLIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 143, de 6 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2021:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
8452.10.00  - Máquinas de costura de uso doméstico  0%  500.000 unidades  14.01.2021 a 13.01.2022

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."(NR)

Art. 2 º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas regulamentadas pelo art. 1º.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de janeiro de 2021.

LEONARDOS DINIZ LAHUD