Portaria IMA nº 76 DE 27/03/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 abr 2020

Altera o art. 6º da Portaria IMA nº 73 , de 24 de março de 2020.

Presidente do instituto do Meio ambiente do estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 6º da Portaria IMA 73 , de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Prorrogar, mediante requerimento e justificativa do empreendedor, por 30 dias, a apresentação dos monitoramentos ambientais e outras condicionantes de licenças ou autorizações ambientais expedidas pelo IMA que estão prejudicadas no âmbito de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

Parágrafo único. Todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo em período de isolamento ou quarentena."

Art. 2º Revogam-se os dispositivos em contrário.

Florianópolis, 27 de março de 2020.

Valdez Rodrigues Venâncio

Presidente do IMA