Portaria SES nº 76 DE 31/03/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 abr 2016
Dispõe sobre a autorização de renovação para comercialização de medicamentos da Portaria nº 344/1998.
O Secretário de Estado da Saúde em exercício, no uso das atribuições, que lhe conferem o artigo 64 e 136 da Lei Complementar Estadual nº 039/1998,
Considerando o grande número de estabelecimentos que comercializam medicamentos da Portaria nº 344/1998 no Estado do Maranhão;
Considerando que, anualmente, os estabelecimentos farmacêuticos necessitam renovar sua autorização para comercialização de medicamentos da Portaria nº 344/1998;
Considerando que os estabelecimentos que não possuem esta autorização vigente ficam impedidos de adquirir os referidos medicamentos;
Considerando que, a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão - SUVISA/MA não tendo conseguido atender prontamente a todos os requerimentos de Renovação de Autorização, em tempo hábil;
Resolve:
Art. 1º Fica determinado que a Renovação da Autorização para Comercialização dos Medicamentos regulados pela Portaria 344/1998, seja deferida, independente de fiscalização prévia, desde que, a empresa solicitante, apresente os requesitos abaixo elencados:
I - A Movimentação no Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) esteja atualizada, conforme RDC 22/2014 (ANVISA);
II - Os mapas e balanço das listas A e B2 estejam em dia junto à SUVISA/MA;
III - Não possuir Auto de Infração Sanitária referente aos produtos regulados pela Portaria nº 344/1998 nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Deve ser observado que a Renovação de que trata esta Portaria não isenta os estabelecimentos de serem inspecionados a qualquer tempo, por técnicos da SUVISA/MA, a fim de confirmar o cumprimento das exigências contidas nas normas que regulamentam a matéria.
Art. 2º É imprescindível que a liberação inicial para Comercialização dos Medicamentos da Portaria 344/1998, seja efetivada somente após a fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA
Secretário de Estado da Saúde - em exercício