Portaria DETRAN-MT/GP nº 76 DE 15/04/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 abr 2015

Rep. - Regula a representação, por intermédio de Despachante Documentalista credenciado, em processo administrativo que tenha como objeto o registro ou a prática de qualquer ato em cadastro de veículo registrado perante o órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

(Revogado pela Portaria GP/DETRAN Nº 886 DE 27/12/2018):

O presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regulamentação de critérios para atendimento de Despachantes de Trânsito credenciados no Departamento Estadual de Trânsito no exercício de sua atividade profissional no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de padronizar o atendimento e de atender os requisitos de segurança que preservem a legalidade do serviço, bem como coibir abusos e excessos;

Considerando o disposto nas Leis Federais 10.602/2002 e 11.649/2008, na Lei Estadual 6.076/1992, na Lei 9.503/1997 e na Portaria nº 179/2007/GP/DETRAN-MT;

Resolve

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta portaria regula a representação, por intermédio de Despachante de Trânsito credenciado, em processo administrativo que tenha como objeto o registro ou a pratica de qualquer ato em cadastro de veículo registrado perante o órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso, conforme capítulo XI e XII da Lei nº 9.503/1997 .

Art. 2º Os critérios para atendimento do Despachante de Trânsito credenciado junto ao DETRAN/MT no exercício de sua atividade profissional perante as unidades de atendimento do DETRAN/MT passam a ser regulados por esta Portaria.

Art. 3º O Despachante de Trânsito credenciado, para efeito desta Portaria, é toda pessoa física devidamente cadastrada no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, nos termo da Lei 6.076/1992.

§ 1º Compete ao Despachante de Trânsito credenciado representar o interessado perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, obedecendo a Portaria de Credenciamento, definida no ato do credenciamento;

§ 2º São serviços que podem ser abertos diretamente pelo Despachante de Trânsito credenciado no Sistema DetranNet:

a) abertura de processo de transferência de propriedade de veículo;

b) abertura de processo de transferência de jurisdição de veículo;

c) abertura de processo de emissão de 2ª via de Certificado de Registro de Veículo - CRV;

d) abertura de processo de primeiro emplacamento;

e) inclusão e baixa de gravame;

f) abertura de processo de mudança de categoria.

§ 3º Os demais processos serão abertos diretamente nas unidades de atendimento do DETRAN/MT, devendo o termo de responsabilidade do serviço já estar previamente juntado aos mesmos.

§ 4º É permitido ao Despachante de Trânsito credenciado indicar até 04 (quatro) Prepostos para atuar frente ao DETRAN/MT, os quais deverão também ser credenciados e estarão sujeitos a esta Portaria.

§ 5º Aos Prepostos credenciados é permitida unicamente a movimentação dos processos administrativos, representando o seu Despachante de Trânsito credenciado.

CAPITULO II - DOS PROCEDIMENTOS DO DESPACHANTE DE TRÂNSITO CREDENCIADO

Art. 4º Todo processo administrativo de veículo protocolado junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio de Despachante de Trânsito credenciado deverá conter Termo de Responsabilidade de Serviço (conforme Anexo I) e cópia, podendo ser simples, de documento oficial de identificação do interessado.

Parágrafo único. A assinatura constante no termo de responsabilidade de serviço deverá ser compatível com a assinatura do Despachante de Trânsito feita no credenciamento.

Art. 5º O Despachante de Trânsito credenciado deverá manter em seus arquivos, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da conclusão do processo administrativo de veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito, no âmbito do Estado de Mato Grosso, os seguintes documentos:

a) Cópia do Certificado de registro de veículo - CRV;

b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de veiculo - CRLV;

c) Cópia de documento oficial de identificação do interessado;

d) Cópia do comprovante de endereço do interessado;

e) Via do Termo de Responsabilidade; e,

f) Via do contrato de subcontratação de serviços firmado com Despachante de Trânsito credenciado.

Parágrafo único. o Despachante de Trânsito credenciado é responsável administrativamente pela autenticidade dos documentos acima elencados, no limite de sua culpa.

Art. 6º O Despachante de Trânsito credenciado somente poderá exercer suas atividades junto às unidades de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT de sua circunscrição, definida quando do seu credenciamento.

Art. 7º É obrigatório ao Despachante de Trânsito credenciado e ao seu Preposto, no exercício de sua atividade profissional, o uso de crachá de identificação, nos termos do art. 10, "a" da Lei 6.076/1992.

Art. 8º É obrigatória a identificação, nos processos encaminhados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT pelo Despachante de Trânsito credenciado, do nome do Despachante de Trânsito, da pessoa jurídica do Despachante de Trânsito, do número da portaria que o credenciou e do endereço de seu escritório.

Art. 9º São documentos obrigatórios nos processos administrativos de veículos protocolados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT os elencados nos anexos desta Portaria.

Parágrafo único. Deverá o Despachante de Trânsito observar as regras e exigências da legislação vigente que disciplina os procedimentos referentes ao protocolo, movimentação e retirada de processos administrativos de veículos por meio de mandatários de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 10. É vedada a abertura do processo administrativo de veículo no âmbito do Estado de Mato Grosso quando ausentes quaisquer dos requisitos dispostos nos arts. 8º e 9º desta Portaria.

Parágrafo único. Se a ausência dos requisitos dos arts. 8º e 9º for constatada apenas no momento da auditoria do processo administrativo de veículo, o mesmo não será auditado e será devolvido ao Despachante de Trânsito para saneamento.

Art. 11. A emissão do documento ocorrerá na unidade de atendimento do DETRAN/MT em que fora auditado, com exceção dos processos abertos nas Agências Municipais de Trânsito.

§ 1º Após a emissão, o documento deverá ser entregue pelo servidor ao Despachante de Trânsito no guichê de atendimento, onde será assinado o recibo de entrega com a mesma assinatura postada no cartão de credenciamento;

§ 2º Havendo registro de identificação de retirada de cédula em sistema virtual, a identificação deverá ser da pessoa que de fato retirou o documento, ou seja, o nome da pessoa física, precedido da expressão "Despachante de Trânsito" e acompanhado do nome fantasia do Despachante de Trânsito credenciado.

§ 3º Se a retirada do documento se der por Preposto de Despachante de Trânsito credenciado, no registro da retirada da cédula em sistema virtual deverá ser indicado o nome da pessoa física, precedido da expressão "Preposto" e do nome fantasia do Despachante de Trânsito a quem representa.

Art. 12. Concluso o processo administrativo de veículo, o mesmo deverá ser arquivado na unidade de atendimento do DETRAN/MT onde fora auditado, com exceção das Agências Municipais de Trânsito, sendo vedada a devolução do processo ao Despachante de Trânsito credenciado.

CAPITULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Ao Despachante de Trânsito credenciado é permitida a representação sem procuração, nos termos da Lei 6.076/1992, ao proprietário do veículo, a saber, a pessoa em nome de quem o veículo encontra-se registrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito, ou que comprove a aquisição do veículo.

§ 1º A comprovação da aquisição do veículo se dará pelo CRV devidamente preenchido com firma reconhecida ou nota fiscal ou termo de inventariante ou carta de arrematação.

§ 2º A retirada do documento de CRLV pelo Despachante de Trânsito somente poderá ser feita, se o serviço for solicitado pelo proprietário do veículo registrado no sistema, assinando termo de responsabilidade para essa comprovação, cabendo ao Despachante de Trânsito a guarda dessa comprovação.

§ 3º A dispensa da procuração publica não isenta o Despachante de Trânsito credenciado de apresentar o termo de responsabilidade do serviço (conforme Anexo I), documento este que comprova que, de fato, fora o proprietário do veículo quem o contratou.

Art. 14. É vedado ao Despachante de Trânsito credenciado outorgar procuração pública para ser representado junto ao órgão de trânsito de sua jurisdição no exercício de sua função, uma vez que, já lhe é permitido o credenciamento de até 04 (quatro) Prepostos.

Art. 15. É permitida ao Despachante de Trânsito credenciado a subcontratação de outro Despachante de Trânsito credenciado para atuar junto às unidades de atendimento do DETRAN/MT em município fora de sua jurisdição.

§ 1º Na hipótese de subcontratação, o Despachante de Trânsito subcontratado deverá juntar ao processo administrativo de veículo cópia de contrato de prestação de serviço (conforme Anexo II) firmado com o Despachante de Trânsito contratante;

Art. 16. Nas unidades de atendimento do DETRAN/MT em que não houver guichê de atendimento específico para Despachante de Trânsito credenciado, esses poderão abrir no máximo 05 (cinco) processos administrativos de veículos por senha retirada, com o fim de não prejudicar o atendimento ao público.

Art. 17. A inobservância aos requisitos desta Portaria sujeita o Despachante de Trânsito credenciado às sanções administrativas, nos termos da Lei 6.076/92.

Art. 18. Revogam-se as Portarias nº 168/2009/GP/DETRAN/MT e 231/2014/GP/DETRAN-MT.

Art. 19. Esta Portaria entrará em vigor na data de 22.04.2015.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2015.

Rogers Elizandro Jarbas

Presidente do DETRAN/MT

(original assinado)

*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial de 15.04.2015.

ANEXO I - (modelo)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro para esse Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso e para os devidos fins do direito que eu, _______________________________________________, CPF ______________________, devidamente credenciado por este DETRAN sob nº _______________, atesto a veracidade das informações aqui prestadas (ressalvada a autenticação das assinaturas feitas em cartório) e registro que os documentos necessários a realização do serviço solicitado perante essa autarquia de trânsito, referente ao veículo de placa _______________, RENAVAM ______________________, foram apresentados de acordo com a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), Resoluções do CONTRAN, portarias do DENATRAN e as normas do DETRAN/MT, e me foram entregues, pelo proprietário do veículo acima mencionado, Sr(a) ________________________________, CPF/CNPJ _________________________, assumindo, portanto, a responsabilidade administrativa, cívil e criminal quanto aos procedimentos operacionais que serão realizados, conforme Art. 10, c da Lei Estadual 6.076/1992 do Estado de Mato Grosso.

Declaro que possuo em minha guarda, os documentos comprobatórios da contratação do serviço, apresentando a este DETRAN ou a qualquer juízo, sempre que solicitado, conforme Art. 10, f da Lei Estadual 6.076/1992 do Estado de Mato Grosso e a Portaria 076/2015/GP/DETRAN/MT.

Declaro que as cópias simples (não autenticadas) foram extraídas do documento original.

Declaro ser ciente que somente é permitido ao Despachante de Trânsito credenciado, conforme a Lei 6.076/92, a representação sem procuração, ao proprietário do veículo, a saber, a pessoa em nome de quem o veículo encontra-se registrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito ou a quem comprove a aquisição do veículo, conforme Art. 13 da Portaria 076/2015/GP/DETRAN/MT.

Declaro estar ciente da existência do crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, no Art. 313-A do Código Penal.

Declaro também que os documentos por mim retirados (CRV e/ou CRLV) deste Departamento Estadual de Trânsito serão entregues ao proprietário do veículo, conforme Art. 13, § 2º da Portaria 076/2015/DETRAN/MT.

Por serem verdadeiras as informações acima, assino o presente termo de responsabilidade.

____________________, ____de____________________de 20___

_____________________________________________________

Assinatura e carimbo

ANEXO II - CONTRATO DE PRESTACÃO DE SERVIÇOS

SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO

(Modelo)

Que entre si fazem, de um lado, _____________(razão social) _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________________, estabelecida Rua ____________________________, nº _______, Bairro _________________________, ______________, CEP ___________________, neste ato representada por seu Proprietário-Diretor, _____________________________________________________, CPF:__________________ denominado SUBCONTRATANTE (CONTRATANTE), e, de outro lado, _____________(razão social) _____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, estabelecida Rua ______________________________, nº _______, Bairro _____________________________________, ______________, CEP _____________________________, neste ato representada por seu Proprietário-Diretor, ________________________________________ _____________, CPF:________________________, aqui denominado SUBCONTRATADA (CONTRATADA), de acordo com as cláusulas e condições adiante estipuladas.

Clausula 1ª. (DO OBJETO) - O objeto do presente Contrato é a execução de todos os serviços de Despachante de Trânsito necessários à sua realização junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

§ 1º Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, condições gerais e especiais existentes na legislação aplicável, conforme a Lei nº 6.076, de 08.10.1992, a Lei nº 10.602 , de 12.12.2002, a Lei 9.503 , de 23.09.1997, e todas as suas alterações, inclusive todas as portarias pertinentes instituídas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

§ 2º: Por força do presente instrumento, não é permitido à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial desse serviço.

Clausula 2ª. (DA FISCALIZAÇÃO) - Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios definidos na legislação pertinente, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º A CONTRATANTE e A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitarem todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e, que, forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Clausula 3ª. (DAS OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATANTE) - São obrigações da CONTRATANTE:

I - Pagar à CONTRATADA a remuneração pelos serviços prestados, segundo o preço ajustado;

II - Prover a documentação adequada atinente ao serviço do processo administrativo de veículo, para resguardar as partes dos efeitos decorrentes da responsabilidade exigidas pela legislação atual pertinente;

III - Se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;

IV - Cumprir a legislação relativamente às normas vigentes.

Clausula 4ª. (DAS OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA) - São obrigações da CONTRATADA:

I - Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos serviços.

II - Se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;

III - Se responsabilizar por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços até a sua entrega, perfeitamente concluída ou até o seu término;

IV - Atender as determinações e exigências formuladas pelas normas vigentes;

Clausula 5ª. (DOS MOTIVOS JUSTOS PARA A RECISÃO) - São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pela CONTRATANTE, os seguintes atos:

I - Não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas neste contrato.

II - A realização de atos, pela CONTRATADA, que diminuam o crédito comercial da CONTRATANTE frente a terceiros.

III - Decorrente de força maior.

Clausula 6ª. (DOS MOTIVOS JUSTOS PARA A RECISÃO) - São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pela CONTRATADA, os seguintes atos:

I - Requisição, por parte da CONTRATANTE, de serviços não previstos no contrato.

II - O não cumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato.

III - A realização de atos, pela CONTRATANTE, que diminuam o crédito comercial da CONTRATADA frente a terceiros.

IV - Decorrente de força maior.

Clausula 7ª. (DO FORO) - As partes elegem o foro da comarca de ______________________________ para apreciar eventual controvérsia oriunda do presente negócio jurídico.

E, por assim se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de um só teor e mesma forma, para um só efeito, na presença das testemunhas adiante.

______________________, ______ de ___________ de _______

CONTRATANTE CONTRATADA

ANEXO III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE

1 - comprador pessoa física: cópia de RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço;

2 - comprador pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;

3 - o CRV deve estar preenchido e reconhecido firma pelo comprador e pelo vendedor quando a cédula possuir as alíneas "a", "b" e "c". Na hipótese da cédula de CRV possuir apenas as alíneas "a" e "b", apenas o vendedor deve reconhecer firma devendo, porem, deve constar a assinatura tanto do comprador na cédula;

4 - sendo o vendedor pessoa jurídica, deve-se juntar ao processo cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, com a indicação do nome do administrador ou sócioadministrador que possui poderes para reconhecer firma pela empresa vendedora;

5 - sendo o vendedor pessoa jurídica e o veículo possuir valor acima do estabelecido anualmente em Portaria expedida pelo Ministério da Previdência Social, é obrigatória a juntada ao processo de uma CND (certidão negativa de débito) emitido pela Receita Federal;

6 - na hipótese de o reconhecimento de firma da assinatura constante na cédula de CRV ser oriundo de município diverso daquele em que o processo será aberto, é necessário sinal público do reconhecimento em cartório local;

7 - declaração de multas suspensas (quando houver);

8 - veículos com gravame devem ter o contrato registrado junto à empresa credenciada.

9 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante de Trânsito credenciado.

10 - o recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.

ANEXO IV - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE TRANSFERENCIA DE JURISDIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO E PRÓPRIEDADE

1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF ou CNH e comprovante de residência;

2 - proprietário pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;

3 - CRV original;

4 - na hipótese de veículo de pessoa jurídica e o veículo possuir valor acima do estabelecido anualmente em Portaria expedida pelo Ministério da Previdência Social, é obrigatória a juntada ao processo de uma CND (certidão negativa de débito) emitido pela Receita Federal, quando houver a transferência de propriedade;

5 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante de Trânsito credenciado.

6 - O recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.

ANEXO V - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA EMISSAO DE 2ª VIA DE CRV

1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF ou CNH e comprovante de residência;

2 - proprietário pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;

3 - formulário de requerimento de 2ª via de CRV preenchido e reconhecido firma, pelo proprietário. Sendo veículo com arrendamento mercantil (leasing) é necessária a apresentação de carta de autorização do banco proprietário, bem como procuração desse, autorizando a emissão da 2ª via do CRV.

Nessa hipótese, não é necessário o reconhecimento de firma do formulário de requerimento de 2ª via de CRV pelo arrendatário;

4 - na hipótese de emissão de 2ª via em razão de extravio deverá ser registrado boletim de ocorrência, no qual deverá constar os dados do veículo;

5 - na hipótese de emissão de 2ª via em razão de rasura ou danos na cédula de CRV, deverá juntar o CRV original acompanhado de declaração de desistência da compra e venda, a qual deverá conter firma reconhecida do comprador e do vendedor;

6 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante de Trânsito credenciado.

7 - O recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.

ANEXO VI - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A EMISSÃO DO CRLV

1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF ou CNH;

2 - proprietário pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;

3 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante de Trânsito credenciado, para comprovar que quem solicitou o serviço foi o proprietário do veículo.

4 - O recibo de entrega do CRLV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.

ANEXO VII - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE PRIMEIRO EMPLACAMENTO DE VEÍCULO

1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF ou CNH e comprovante de residência;

2 - proprietário pessoa jurídica: cartão CNPJ;

3 - nota fiscal emitida em nome do comprador pela concessionária ou fábrica, caso o veículo tenha sido adquirido diretamente dessa;

4 - o município indicado na abertura do processo de primeiro emplacamento deve ser o indicado na nota fiscal;

5 - decalque do chassi em papel timbrado, carimbado e assinado pelo vistoriador da concessionária ou fabrica ou vistoria emitida pelo DETRANMT;

6 - veículo com gravame deverá ter o registro de contrato efetuado junto à empresa credenciada;

7 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante de Trânsito credenciado.

8 - O recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.

ANEXO VIII - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A INCLUSÃO E BAIXA DE GRAVAME NO CADASTRO DE VEÍCULO

1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF ou CNH e comprovante de residência, caso tenha havido alteração de endereço;

2 - proprietário pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;

3 - CRV original;

4 - na inclusão de gravame o proprietário deverá efetuar o registro do contrato junto à empresa credenciada;

5 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante de Trânsito credenciado;

6 - O recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.

ANEXO IX - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE MUDANÇA DE CATEGORIA

1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF ou CNH e comprovante de residência, caso tenha havido alteração de endereço;

2 - proprietário pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;

3 - CRV original;

4 - na hipótese de mudança de categoria para aluguel é necessário juntada da autorização do poder público concedente;

5 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante de Trânsito credenciado;

6 - O recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.