Portaria DETRAN-MT/GP nº 76 DE 14/04/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 abr 2015
Regula a representação, por intermédio de Despachante Documentalista credenciado, em processo administrativo que tenha como objeto o registro ou a prática de qualquer ato em cadastro de veículo registrado perante o órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso.
(Revogado pela Portaria GP/DETRAN Nº 886 DE 27/12/2018):
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de regulamentação de critérios para atendimento de Despachantes Documentalistas credenciados no Departamento Estadual de Trânsito no exercício de sua atividade profissional no âmbito do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de padronizar o atendimento e de atender os requisitos de segurança que preservem a legalidade do serviço, bem como coibir abusos e excessos;
Considerando o disposto na Lei Federal 10.602/2002 e 11.649/2008, na Lei Estadual 6.076/1992, na Lei nº 9.503/1997 e na Portaria nº 179/2007/GP/DETRAN-MT;
Resolve
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta portaria regula a representação, por intermédio de Despachante Documentalista credenciado, em processo administrativo que tenha como objeto o registro ou a pratica de qualquer ato em cadastro de veículo registrado perante o órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso, conforme capítulo XI e XII da Lei nº 9.503/1997 .
Art. 2º Os critérios para atendimento do Despachante Documentalista credenciado junto ao DETRAN/MT no exercício de sua atividade profissional perante as unidades de atendimento do DETRAN/MT passam a ser regulados por esta Portaria.
Art. 3º O Despachante Documentalista credenciado, para efeito desta Portaria, é toda pessoa física devidamente cadastrada no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, nos termo da Lei 6.076/1992.
§ 1º Compete ao Despachante Documentalista credenciado representar o interessado perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, obedecendo aos limites de sua circunscrição, definida no ato do credenciamento;
§ 2º São serviços que podem ser abertos diretamente pelo Despachante Documentalista credenciado no Sistema DetranNet:
a) abertura de processo de transferência de propriedade de veículo;
b) abertura de processo de transferência de jurisdição de veículo;
c) abertura de processo de emissão de 2ª via de Certificado de Registro de Veículo - CRV;
d) abertura de processo de primeiro emplacamento;
e) inclusão e baixa de gravame;
f) abertura de processo de mudança de categoria.
§ 3º Os demais processos serão abertos diretamente nas unidades de atendimento do DETRAN/MT, assinando termo de responsabilidade do serviço no momento da retirada do documento.
§ 4º É permitido ao Despachante Documentalista credenciado indicar até 04 (quatro) Prepostos para atuar frente ao DETRAN/MT, os quais deverão também ser credenciados e estarão sujeitos a esta Portaria.
§ 5º Aos Prepostos credenciados é permitida unicamente a movimentação dos processos administrativos, representando o seu Despachante credenciado.
CAPITULO II - DOS PROCEDIMENTOS DO DESPACHANTE CREDENCIADO
Art. 4º Todo processo administrativo de veículo protocolado junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio de Despachante Documentalista credenciado deverá conter Termo de Responsabilidade de Serviço (conforme Anexo I) e, cópia, podendo ser simples, de documento oficial de identificação do interessado.
§ 1º Parágrafo único: A assinatura constante no termo de responsabilidade de serviço deverá ser compatível com a assinatura do despachante feita no credenciamento.
Art. 5º O Despachante Documentalista credenciado deverá manter em seus arquivos, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da conclusão do processo administrativo de veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito, no âmbito do Estado de Mato Grosso, os seguintes documentos:
a) Cópia do Certificado de registro de veículo - CRV;
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de veiculo - CRLV;
c) Cópia de documento oficial de identificação do interessado;
d) Cópia do comprovante de endereço do interessado;
e) Via do Termo de Responsabilidade; e
f) Via do contrato de subcontratação de serviços firmado com Despachante Documentalista.
Parágrafo único. o Despachante Documentalista credenciado é responsável administrativamente pela autenticidade dos documentos acima elencados, no limite de sua culpa.
Art. 6º O Despachante Documentalista credenciado somente poderá exercer suas atividades junto as unidades de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT de sua circunscrição, definida quando do seu credenciamento.
Art. 7º É obrigatório ao Despachante Documentalista credenciado e ao seu Preposto, no exercício de sua atividade profissional, o uso de crachá de identificação, nos termos do art. 10, "a", da Lei nº 6.076/1992.
Art. 8º É obrigatória à identificação, nos processos encaminhados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT pelo Despachante Documentalista credenciado, do nome do Despachante, da pessoa jurídica do Despachante, do número da portaria que o credenciou e do endereço de seu escritório.
Art. 9º São documentos obrigatórios nos processos administrativos de veículos protocolados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT os elencados nos anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Deverá o Despachante Documentalista observar as regras e exigências da legislação vigente que disciplina os procedimentos referente ao protocolo, movimentação e retirada de processos administrativos de veículos por meio de mandatários de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 10. É vedada a abertura do processo administrativo de veículo no âmbito do Estado de Mato Grosso quando ausentes quaisquer dos requisitos dispostos nos arts. 8º e 9º desta Portaria.
Parágrafo único. Se a ausência dos requisitos dos arts. 8º e 9º for constatada apenas no momento da auditoria do processo administrativo de veículo, o mesmo não será auditado e será devolvido ao Despachante para saneamento.
Art. 11. A emissão do documento ocorrerá na unidade de atendimento do DETRAN/MT em que fora auditado.
§ 1º Após a emissão, o documento deverá ser entregue pelo servidor ao Despachante Documentalista no guichê de atendimento, onde será assinado o recibo de entrega e termo de responsabilidade de serviço, conforme cartão de credenciamento;
§ 2º Havendo registro de identificação de retirada de cédula em sistema virtual, a identificação deverá ser da pessoa que de fato retirou o documento, ou seja, o nome da pessoa física, precedido da expressão "Despachante" acompanhado do nome fantasia do Despachante Documentalista credenciado.
§ 3º Se a retirada do documento se der por Preposto de Despachante Documentalista credenciado, no registro da retirada da cédula em sistema virtual deverá ser indicado o nome da pessoa física, precedido da expressão "Preposto" e do nome fantasia do Despachante a quem representa.
Art. 12. Concluso o processo administrativo de veículo, o mesmo deverá ser arquivado na unidade de atendimento do DETRAN/MT onde fora auditado sendo vedada a devolução do processo ao Despachante Documentalista credenciado.
CAPITULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Ao Despachante Documentalista credenciado é permitida a representação sem procuração, nos termos da Lei 6.076/1992, ao proprietário do veículo, a saber, a pessoa em nome de quem o veículo encontra-se registrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito, ou que comprove a aquisição do veículo.
§ 1º A comprovação da aquisição do veículo se dará pelo CRV devidamente preenchido com firma reconhecida ou nota fiscal ou termo de inventariante ou carta de arrematação.
§ 2º A retirada do documento de CRLV pelo Despachante Documentarista, somente podera ser feita, se o serviço for solicitado pelo proprietário do veículo registrado no sistema, assinando termo de responsabilidade para essa comprovação, cabendo ao despachante a guarda dessa comprovação.
§ 3º A dispensa da procuração publica não isenta o Despachante Documentalista credenciado de apresentar o termo de responsabilidade do serviço (conforme Anexo I), documento este que comprova, que de fato, fora o proprietário do veículo quem o contratou.
Art. 14. É vedado ao Despachante Documentalista credenciado outorgar procuração pública para ser representado junto ao órgão de trânsito de sua jurisdição no exercício de sua função, uma vez que, já lhe é permitido o credenciamento de até 04 (quatro) Prepostos.
Art. 15. É permitida ao Despachante Documentalista credenciado a subcontratação de outro Despachante Documentalista credenciado, para atuar junto as unidades de atendimento do DETRAN/MT em município fora de sua jurisdição.
§ 1º Na hipótese de subcontratação, o Despachante Documentalista subcontratado deverá juntar ao processo administrativo de veículo cópia de contrato de prestação de serviço (conforme Anexo II) firmado com o Despachante Documentalista contratante;
Art. 16. Nas unidades de atendimento do DETRAN/MT em que não houver guichê de atendimento específico para Despachante Documentalista credenciado, esses poderão abrir no máximo 05 (cinco) processos administrativos de veículos por senha retirada, com o fim de não prejudicar o atendimento ao público.
Art. 17. A inobservância aos requisitos desta Portaria sujeita o Despachante Documentalista credenciado às sanções administrativas, nos termos da Lei nº 6.076/1992.
Art. 18. Revoga-se as Portarias nº 168/2009/GP/DETRAN/MT e nº 231/2014/GP/DETRAN-MT.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de abril de 2015.
ROGERS ELIZANDRO JARBAS
Presidente do DETRAN-MT
ANEXO I - (modelo) TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro para esse Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso e para os devidos fins do direito que eu, _______________ ________________________________, CPF ______________________, devidamente credenciado por este DETRAN sob nº _______________, atesto a veracidade das informações aqui prestadas (ressalvada a autenticação das assinaturas feitas em cartório) e registro que os documentos necessários a realização do serviço solicitado perante essa autarquia de trânsito, referente ao veículo de placa _______________, RENAVAM ______________________, foram apresentados de acordo com a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), Resoluções do CONTRAN, portarias do DENATRAN e as normas do DETRAN/MT, e me foram entregues, pelo próprietário do veículo acima mencionado, Sr(a) ________________________________, CPF/CNPJ _________________________, assumindo, portanto, a responsabilidade administrativa, cívil e criminal quanto aos procedimentos operacionais que serão realizados, conforme Art. 10, c da Lei Estadual 6.076/1992 do Estado de Mato Grosso.
Declaro que possuo em minha guarda, os documentos comprobatórios da contratação do serviço, apresentando a este DETRAN ou a qualquer juízo, sempre que solicitado, conforme Art. 10, f da Lei Estadual 6.076/1992 do Estado de Mato Grosso e a Portaria ___/2015/GP/DETRAN/MT.
Declaro que as cópias simples (não autenticadas) foram extraídas do documento original.
Declaro ser ciente que somente é permitido ao Despachante Documentalista credenciado, conforme a Lei 6.076/92, a representação sem procuração, ao proprietário do veículo, a saber, a pessoa em nome de quem o veículo encontra-se registrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito ou a quem comprove a aquisição do veículo, conforme Art. 13 da Portaria ___/2015/GP/DETRAN/MT.
Declaro estar ciente da existencia do crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, no Art. 313-A do Código Penal.
Declaro também que os documentos por mim retirados (CRV e/ou CRLV) deste Departamento Estadual de Trânsito serão entregues ao próprietário do veículo, conforme Art. 13, § 2º da Portaria ___/2015/DETRAN/MT.
Por ser verdadeiras as informações acima, assino o presente termo de responsabilidade.
____________________, ____de____________________de 20___
Assinastura e carimbo
ANEXO II - CONTRATO DE PRESTACÃO DE SERVIÇOS SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE (Modelo)
Que entre si fazem, de um lado, _____________(razão social) _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________________, estabelecida Rua ____________________________, nº _______, Bairro _________________________, ______________, CEP ___________________, neste ato representada por seu Proprietário-Diretor, _____________________________________________________, CPF:__________________ denominado SUBCONTRATANTE (CONTRATANTE), e, de outro lado, _____________(razão social) _____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, estabelecida Rua ______________________________, nº _______, Bairro _____________________________________, ______________, CEP _____________________________, neste ato representada por seu Proprietário-Diretor, _____________________________________________________, CPF:________________________, aqui denominado SUBCONTRATADA (CONTRATADA), de acordo com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
Clausula 1ª. (DO OBJETO) - O objeto do presente Contrato é a execução de todos os serviços de despachante necessários à sua realização junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.
§ 1º Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, condições gerais e especiais existentes na legislação aplicável, conforme a Lei nº 6.076, de 08.10.1992, a Lei nº 10.602 , de 12.12.2002, a Lei 9.503 , de 23.09.1997, e todas as suas alterações, inclusive todas as portarias pertinentes instituídas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.
§ 2º Por força do presente instrumento, não é permitido à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial desse serviço.
Clausula 2ª. (DA FISCALIZAÇÃO) - Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios definidos na legislação pertinente, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º A CONTRATANTE e A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitarem todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e, que, forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Clausula 3ª. (DAS OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATANTE) - São obrigações da CONTRATANTE:
I - Pagar à CONTRATADA a remuneração pelos serviços prestados, segundo o preço ajustado;
II - Prover a documentação adequada atinente ao serviço do processo administrativo de veículo, para resguardar as partes dos efeitos decorrentes da responsabilidade exigidas pela legislação atual pertinente;
III - Se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
IV - Cumprir a legislação relativamente às normas vigentes.
Clausula 4ª. (DAS OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA) - São obrigações da CONTRATADA:
I - Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos serviços.
II - Se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
III - Se responsabilizar por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços até a sua entrega, perfeitamente concluída ou até o seu término;
IV - Atender as determinações e exigências formuladas pelas normas vigentes;
Clausula 5ª. (DOS MOTIVOS JUSTOS PARA A RECISÃO) - São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pela CONTRATANTE, os seguintes atos:
I - Não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas neste contrato.
II - A realização de atos, pela CONTRATADA, que diminuam o crédito comercial da CONTRATANTE frente a terceiros.
III - Decorrente de força maior.
Clausula 6ª. (DOS MOTIVOS JUSTOS PARA A RECISÃO) - São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pela CONTRATADA, os seguintes atos:
I - Requisição, por parte da CONTRATANTE, de serviços não previstos no contrato.
II - O não cumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato.
III - A realização de atos, pela CONTRATANTE, que diminuam o crédito comercial da CONTRATADA frente a terceiros.
IV - Decorrente de força maior.
Clausula 7ª. (DO FORO) - As partes elegem o foro da comarca de ______________________________ para apreciar eventual controvérsia oriunda do presente negócio jurídico.
E, por assim se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de um só teor e mesma forma, para um só efeito, na presença das testemunhas adiante.
______________________, ______ de ___________ de _______
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE
1 - comprador pessoa física: cópia de RG, CPF e comprovante de endereço;
2 - comprador pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;
3 - o CRV deve estar preenchido e reconhecido firma pelo comprador e pelo vendedor quando a cédula possuir as alíneas "a", "b" e "c". Na hipótese da cédula de CRV possuir apenas as alíneas "a" e "b", apenas o vendedor deve reconhecer firma devendo, porem, deve constar a assinatura tanto do comprador na cédula;
4 - sendo o vendedor pessoa jurídica, deve-se juntar ao processo cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, com a indicação do nome do administrador ou sócioadministrador que possui poderes para reconhecer firma pela empresa vendedora;
5 - sendo o vendedor pessoa jurídica e o veículo possuir valor acima do estabelecido anualmente em Portaria expedida pelo Ministério da Previdência Social, é obrigatória a juntada ao processo de uma CND (certidão negativa de débito) emitido pela Receita Federal;
6 - na hipótese de o reconhecimento de firma da assinatura constante na cédula de CRV ser oriundo de município diverso daquele em que o processo será aberto, é necessário sinal público do reconhecimento em cartório local;
7 - declaração de multas suspensas (quando houver);
8 - veículos com gravame devem ter o contrato registrado junto à empresa credenciada.
9 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante Documentalista credenciado.
10 - o recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.
ANEXO IV - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE TRANSFERENCIA DE JURISDIÇÃO
1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF e comprovante de residência;
2 - comprador pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;
3 - CRV original;
4 - na hipótese de veículo de pessoa jurídica e o veículo possuir valor acima do estabelecido anualmente em Portaria expedida pelo Ministério da Previdência Social, é obrigatória a juntada ao processo de uma CND (certidão negativa de débito) emitido pela Receita Federal;
5 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante Documentalista credenciado.
6 - O recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.
ANEXO V - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA EMISSAO DE 2ª VIA DE CRV
1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF e comprovante de residência;
2 - comprador pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;
3 - formulário de requerimento de 2ª via de CRV preenchido e reconhecido firma, pelo proprietário. Sendo veículo com arrendamento mercantil (leasing) é necessária a apresentação de carta de autorização do banco proprietário, bem como procuração desse, autorizando a emissão da 2ª via do CRV.
Nessa hipótese, não é necessário o reconhecimento de firma do formulário de requerimento de 2ª via de CRV pelo arrendatário;
4 - na hipótese de emissão de 2ª via em razão de extravio deverá ser registrado boletim de ocorrência, no qual deverá constar os dados do veículo;
5 - na hipótese de emissão de 2ª via em razão de rasura ou danos na cédula de CRV, deverá juntar o CRV original acompanhado de declaração de desistência da compra e venda, a qual deverá conter firma reconhecida do comprador e do vendedor;
6 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante Documentalista credenciado.
7 - O recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.
ANEXO VI - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A RETIRADA DO CRLV
1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF ou CNH;
2 - proprietário pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;
3 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante Documentalista credenciado, para comprovar que quem solicitou o serviço foi o próprietário do veículo.
4 - O recibo de entrega do CRLV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.
ANEXO VII - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE PRIMEIRO EMPLACAMENTO DE VEÍCULO
1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF e comprovante de residência;
2 - comprador pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;
3 - nota fiscal emitida em nome do comprador pela concessionária ou fábrica, caso o veículo tenha sido adquirido diretamente dessa;
4 - o município indicado na abertura do processo de primeiro emplacamento deve ser o indicado na nota fiscal;
5 - decalque do chassi em papel timbrado, carimbado e assinado pelo vistoriador da concessionária ou fabrica ou vistoria emitida pelo DETRANMT;
6 - veículo com gravame deverá ter o registro de contrato efetuado junto à empresa credenciada;
7 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante Documentalista credenciado.
8 - O recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.
ANEXO VIII - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A INCLUSÃO E BAIXA DE GRAVAME NO CADASTRO DE VEÍCULO
1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF e comprovante de residência, caso tenha havido alteração de endereço;
2 - comprador pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;
3 - CRV original;
4 - na inclusão de gravame o proprietário deverá efetuar o registro do contrato junto à empresa credenciada;
5 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante Documentalista credenciado;
6 - O recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.
ANEXO IX - DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE MUDANÇA DE CATEGORIA
1 - proprietário pessoa física: cópia de RG, CPF e comprovante de residência, caso tenha havido alteração de endereço;
2 - comprador pessoa jurídica: cartão CNPJ, cópia do contrato social e última alteração contratual, estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e cópia de RG e CPF ou CNH do representante da pessoa jurídica;
3 - CRV original;
4 - na hipótese de mudança de categoria para aluguel é necessário juntada da autorização do poder público concedente;
5 - termo de responsabilidade assinado pelo Despachante Documentalista credenciado;
6 - O recibo de entrega do CRV deverá ser assinado nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.
ROGERS ELIZANDRO JARBAS
Presidente do DETRAN