Portaria GSER nº 76 DE 03/04/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 abr 2014

Prorroga o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei nº 7.131 , de 05 de julho de 2002,

Considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB;

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placas 1, 2, 3, 4 e 5, expirado em 31 de março de 2014, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 269/GSER, de 13 de dezembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 11 de abri l de 2014, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, concernente a:

I - veículos com final de placas 1 e 2 - 3ª Parcela ou Cota Única sem redução;

II - veículos com final de placas 3 e 4 - 2ª Parcela;

III - veículos com final de placa 5 - 1ª Parcela ou Cota Única com redução de 10%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2014.

João Pessoa, 3 de abril de 2014

LEONILSON LINS DE LUCENA

Secretário de Estado da Receita em Exercício