Portaria SEFIN nº 76 DE 04/12/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 dez 2013

Estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2014.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2014, em obediência ao disposto nos artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991; e

Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;

Resolve:


Art. 1º Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2014, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:

TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO

IPTU/TLP

Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2014

2ª 10.03.2014

3ª 10.04.2014

4ª 10.05.2014

5ª 10.06.2014

6ª 10.07.2014

7ª 10.08.2014

8ª 10.09.2014

9ª 10.10.2014

10ª 10.11.2014

Art. 2º Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no art. 1º desta Portaria:

TIPO DISTRITOS VENCIMENTO

IPTU/TLP

Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 10.01.2014

10.02.2014

10.03.2014

10.04.2014

10.05.2014

10.06.2014

10.07.2014

10.08.2014

10.09.2014

10.10.2014

10.11.2014

10.12.2014

Art. 3º Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:

COMPETÊNCIA VENCIMENTO

Janeiro de 2014 10.02.2014

Fevereiro de 2014 10.03.2014

Março de 2014 10.04.2014

Abril de 2014 10.05.2014

Maio de 2014 10.06.2014

Junho de 2014 10.07.2014

Julho de 2014 10.08.2014

Agosto de 2014 10.09.2014

Setembro de 2014 10.10.2014

Outubro de 2014 10.11.2014

Novembro de 2014 10.12.2014

Dezembro de 2014 10.01.2015

Art. 4º Fixar, para os casos previstos na alínea "d" do inciso II do artigo 111 da Lei nº 15.563, de 1991, bem como no inciso VII do mesmo dispositivo legal, as datas de vencimento previstas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência o do pagamento do serviço.

Art. 5º Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:

COMPETÊNCIA VENCIMENTO

Janeiro de 2014 25.02.2014

Fevereiro de 2014 25.03.2014

Março de 2014 25.04.2014

Abril de 2014 25.05.2014

Maio de 2014 25.06.2014

Junho de 2014 25.07.2014

Julho de 2014 25.08.2014

Agosto de 2014 25.09.2014

Setembro de 2014 25.10.2014

Outubro de 2014 25.11.2014

Novembro de 2014 25.12.2014

Dezembro de 2014 25.01.2015

Art. 6º Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71 , de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:

COMPETÊNCIA VENCIMENTO

Janeiro de 2014 10.04.2014

Fevereiro de 2014 10.05.2014

Março de 2014 10.06.2014

Abril de 2014 10.07.2014

Maio de 2014 10.08.2014

Junho de 2014 10.09.2014

Julho de 2014 10.10.2014

Agosto de 2014 10.11.2014

Setembro de 2014 10.12.2014

Outubro de 2014 10.01.2015

Novembro de 2014 10.02.2015

Dezembro de 2014 10.03.2015

Art. 7º Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 1991, seja efetuado conforme abaixo:

DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO

Todos 1º Semestre de 2014 10.02.2014

2º Semestre de 2014 10.08.2014

Art. 8º Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991:

DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO

Todos 1º Semestre de 2014 10.02.2014

2º Semestre de 2014 10.08.2014

Art. 9º O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá, antes do vencimento de sua obrigação tributária, providenciar a emissão do respectivo DAM por meio da internet ou comparecer à Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças