Portaria INMETRO nº 76 de 18/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010
Estabelece que a verificação de veículos-tanque rodoviários terá a validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua realização indicada no certificado de verificação.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Considerando que a Regulamentação Técnica Metrológica aprovada pela Portaria Inmetro nº 20, de 17 de fevereiro de 2000 fixou a periodicidade de 2 anos para a verificação subseqüente dos veículos tanque rodoviários construídos a partir 2000;
Considerando que na última década não foram observadas divergências significativas entre os resultados de uma verificação e os resultados subseqüentes das medidas relativas aos parâmetros influentes na determinação da capacidade nominal;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle metrológico definido pelo Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 59, de 19 de março de 1993, bem como unificar a periodicidade da verificação subseqüente da frota de veículos tanque rodoviários utilizados para medição e transporte de combustíveis líquidos,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a verificação de veículos-tanque rodoviários terá a validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua realização indicada no certificado de verificação.
§ 1º Uma nova verificação deverá ser realizada caso qualquer das situações previstas na Portaria Inmetro nº 157, de 8 de outubro de 1996 venha a ocorrer.
Art. 2º Revogar a Portaria Inmetro nº 020, de 17 de fevereiro de 2000.
Art. 3º Revogar os subitens 5.3.2, 5.4.2 e 5.5.2 da Portaria Inmetro nº 059, de 19 de março de 1993.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA