Portaria ICMBio nº 76 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010

Cria a RPPN Itamarandiba.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/GEREX I-BA nº 02006.000878/2005-33,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN ITAMARANDIBA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 287,0383 ha (duzentos e oitenta e sete hectares, três ares e oitenta e três centiares), localizada no município de Abaíra, Estado da Bahia, de propriedade de Erasmo da Cunha Gonçalves, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Santa Teresinha, registrado sob a matricula nº 3.876, registro nº 1, livro nº 2-O, folha 118, de 06 de outubro de 2004, no Registro de Imóveis da Comarca de Piatã - BA.

Art. 2º A RPPN tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Eng. Agrimensor Evilásio M. D - Chiacchio, CREA nº 27.405/D- BA.

Art. 3º RPPN Itamarandiba inicia-se no Ponto 1 de coordenadas planas aproximadas E 186.128,733m e N 8.530.028,332m; deste, segue por linhas retas passando pelos Pontos: 2, de coordenadas E 186.556,349m e N 8.529.203,495m; 3 de coordenadas E 186.409,193m e N 8.529.127,205m; 4 de coordenadas E 186.075,703m e N 8.529.307,880m; 5 de coordenadas E 186.015,816m e N 8.529.276,424m; 6 de coordenadas E 186.017,606m e N 8.529.122,651m; 7 de coordenadas E 185.987,841m e N 8.529.091,546m; 8 de coordenadas E 185.959,867m e N 8.528.906,668m; 9 de coordenadas E 186.110,119m e N 8.528.939,176m; 10 de coordenadas E 186.095,947m e N 8.528.854,046m; 11 de coordenadas E 186.036,300m e N 8.528.840,150m; 12 de coordenadas E 185.410,531m e N 8.527.064,726m; 13 de coordenadas E 185.991,652m e N 8.528.747,965m; 14 de coordenadas E 186.113,451m e N 8.527.351,615m; 15 de coordenadas E 185.945,776m e N 8.527.287,134m; 16 de coordenadas E 185.779,581m e N 8.527.218,124m; 17 de coordenadas E 185.410,157m e N 8.527.064,726m; 18 de coordenadas E 184.962,154m e N 8.529.155,852m; 19 de coordenadas E 184.960,163m e N 8.529.213,725m; 20 de coordenadas E 184.934,349m e N 8.529.964,074m; 21 de coordenadas E 185.984,292m e N 8.530.020,561m; deste segue até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO