Portaria MMA nº 76 de 03/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009

Dispõe sobre a normatização, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, conforme Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamentou o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Para efeitos desta Portaria, considerar-se-á instrutoria como a atividade que compreende o planejamento, elaboração e a execução de uma aula, em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.

Parágrafo único. Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas analisar as solicitações e à Secretaria-Executiva autorizar a realização do evento e, conseqüentemente, aprovar o pagamento.

Art. 2º para fins de desempenho da atividade de que trata o art. 1º, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.

Art. 3º A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.

Art. 4º O valor da gratificação será apurado pela instituição executora no mês de realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao sistema utilizado para processamento da folha de pagamento.

Art. 5º A gratificação será paga por hora trabalhada sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, que será divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.

Art. 6º A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, a não ser que devidamente justificada e previamente aprovada pela Secretaria-Executiva.

§ 1º O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC implantará sistema de controle de horas de trabalho por servidor, com vistas ao controle do pagamento da Gratificação.

§ 2º O servidor que desenvolver a atividade de instrutoria deverá assinar o formulário Declaração de Execução de Atividades, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 7º As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano, nos termos do formulário de Declaração de Compensação de Horas, Anexo III desta Portaria.

Art. 8º O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.

Parágrafo único. Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação será admitido o pagamento por meio de ordem bancária por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO I
TABELA PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO

ATIVIDADE 
Instrutoria em curso de formação de carreiras 
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento 
Instrutoria em curso de treinamento 
Tutoria em curso a distância 
Instrutoria em curso gerencial 
Elaboração de material didático 
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação 

2,20 % (dois vírgula vinte por cento) Detenha título de licenciatura plena ou pós-graduação acadêmica (lato sensu e/ou stricto sensu). 
1,80 % (um vírgula oitenta por cento) Detenha curso didático-pedagógico 
1,50% (um vírgula cinqüenta por cento) Detenha a formação acadêmica (bacharelado) ou experiência técnica comprovada compatível com a área a que se propuser atuar. 
1,00% (um por cento) Elaboração de material didático a ser utilizado em eventos de capacitação. 

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ................................................................ (nome completo), matrícula SIAPE no....................., ocupante do cargo de ..................................................., do Quadro de Pessoal do .............................................., em exercício na (o) ...................................., declaro ter participado das seguintes atividades relacionadas a eventos de capacitação, previstas no Decreto nº 6.114 de 15 de maio de 2007
Atividades Instituição promotora do evento Horas trabalhadas 
   
   
   
   
   
   
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO  
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. Brasília, _____ de ________________ de _______________________________________________Assinatura do servidor

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

Atividades Instituição Horas gratificadas Horas compensadas 
    
    
    
    
TOTAL DE HORAS COMPENSADAS   
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. Brasília, _____ de _____________ de _______.
Assinatura do servidor Assinatura da Chefia Imediata