Portaria MMA nº 76 de 03/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009
Dispõe sobre a normatização, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, conforme Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamentou o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º Para efeitos desta Portaria, considerar-se-á instrutoria como a atividade que compreende o planejamento, elaboração e a execução de uma aula, em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas analisar as solicitações e à Secretaria-Executiva autorizar a realização do evento e, conseqüentemente, aprovar o pagamento.
Art. 2º para fins de desempenho da atividade de que trata o art. 1º, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.
Art. 3º A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
Art. 4º O valor da gratificação será apurado pela instituição executora no mês de realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao sistema utilizado para processamento da folha de pagamento.
Art. 5º A gratificação será paga por hora trabalhada sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, que será divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.
Art. 6º A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, a não ser que devidamente justificada e previamente aprovada pela Secretaria-Executiva.
§ 1º O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC implantará sistema de controle de horas de trabalho por servidor, com vistas ao controle do pagamento da Gratificação.
§ 2º O servidor que desenvolver a atividade de instrutoria deverá assinar o formulário Declaração de Execução de Atividades, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 7º As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano, nos termos do formulário de Declaração de Compensação de Horas, Anexo III desta Portaria.
Art. 8º O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
Parágrafo único. Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação será admitido o pagamento por meio de ordem bancária por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXO ITABELA PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO
ATIVIDADE |
Instrutoria em curso de formação de carreiras |
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento |
Instrutoria em curso de treinamento |
Tutoria em curso a distância |
Instrutoria em curso gerencial |
Elaboração de material didático |
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
2,20 % (dois vírgula vinte por cento) | Detenha título de licenciatura plena ou pós-graduação acadêmica (lato sensu e/ou stricto sensu). |
1,80 % (um vírgula oitenta por cento) | Detenha curso didático-pedagógico |
1,50% (um vírgula cinqüenta por cento) | Detenha a formação acadêmica (bacharelado) ou experiência técnica comprovada compatível com a área a que se propuser atuar. |
1,00% (um por cento) | Elaboração de material didático a ser utilizado em eventos de capacitação. |
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ................................................................ (nome completo), matrícula SIAPE no....................., ocupante do cargo de ..................................................., do Quadro de Pessoal do .............................................., em exercício na (o) ...................................., declaro ter participado das seguintes atividades relacionadas a eventos de capacitação, previstas no Decreto nº 6.114 de 15 de maio de 2007: | ||
Atividades | Instituição promotora do evento | Horas trabalhadas |
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO | ||
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. Brasília, _____ de ________________ de _______________________________________________Assinatura do servidor |
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Atividades | Instituição | Horas gratificadas | Horas compensadas |
TOTAL DE HORAS COMPENSADAS | |||
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. Brasília, _____ de _____________ de _______. | |||
Assinatura do servidor | Assinatura da Chefia Imediata |