Portaria INCRA nº 76 de 23/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2009
Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Chácara do Burití, a área situada no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo Chácara do Burití, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-16/MS nº 100/2006;
Considerando os termos da Ata da 167ª Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Mato Grosso do Sul, que aprovou por unanimidade o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-16/MS nº 54290.000405/2004-91,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Chácara do Burití, a área de 43,0080 ha, situada no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, cujo perímetro de 3.022,4151m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
Comunidade Quilombola Chácara do Burití
Campo Grande - Mato Grosso do Sul
Área: 43,0080 ha
Perímetro: 3.022,4151 m
CONFRONTAÇÕES
NORTE: Com Estrada Vicinal
SUL: Com o Córrego Burití
LESTE: Com Fazenda Cachoeira de propriedade de Ana Lina de Menezes
OESTE: Com a rodovia Federal, BR-163 que demanda a cidade de Campo Grande/MS à cidade de Nova Alvorada do Sul/MS
DESCRIÇÃO
Inicia o perímetro da área junto ao P.1 situado em comum com terras da Fazenda Cachoeira, de propriedade de Ana Lina de Menezes, com as Coordenadas UTM -SAD= 69, referenciadas ao Meridiano Central WGr. 57º00'e ao Equador E=757531,20 m. e N=7704799,16 m. deste segue divisando com terras da Fazenda Cachoeira, de propriedade de Ana Lina de Menezes, com azimute verdadeiro 212º35'17" e distância de 761,43 m. até o P-02, situado em comum com terras da Fazenda Cachoeira, de propriedade de Ana Lina de Menezes, com as coordenadas de E=757121,10 m. e N=7704157,61 m. deste segue divisando com terras da Fazenda Cachoeira, de propriedade de Ana Lina de Menezes, com azimute verdadeiro de 217º59'38" e distância de 2,96 m. até o P-03, situado em comum com terras da Fazenda Cachoeira, de propriedade de Ana Lina de Menezes e a margem direita do Córrego Buriti, com as coordenadas de E=757119,28 m. e N=7704155,28 m. e 304º33'59" e distância de 7, 36 m. ; do P.02 ao P.03, segue divisando com a Fazenda Bela Vista, com coordenadas E=758216,67 m. e N=7627895,77 m. 237º7'8" e 1353,10 m.; do P-03 D.04, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757113,19 m. e N=7704159,41 m e azimute verdadeiro de 222º33'59" e distância de 11,32 m.; do D-04 ao D -05, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757105,53 m. e N=7704151,70 m. e azimute verdadeiro de 243º28'14" e distância de 21,67 m.; do D-05 D.06, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757086,14 m. e N=7704141,39 m. e azimute verdadeiro de 193º25'59" e distância de 7,83 m.; do D-06 D.07, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757084,32 m. e N=7704133,77 m. e azimute verdadeiro de 251º7'39" e distância de 21,95 m.; do D-07 D.08, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757063,55 m. e N=7704126,67 m. e azimute verdadeiro de 197º11'6" e distância de 16,38 m.; do D-08 D.09, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757063,55 m. e N=7704126,67 m. e azimute verdadeiro de 197º11'6" e distância de 16,38 m.; do D-09 D.10, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757058,71 m. e N=7704111,2 m. e azimute verdadeiro de 303º33'49" e distância de 16,33 m.; do D-10 D.11, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757045,10 m. e N=7704120,5 m. e azimute verdadeiro de 231º49'48" e distância de 10,05 m.; do D-11 D.12, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757037,20 m. e N=7704113,84 m. e azimute verdadeiro de 229º55'30" e distância de 22,32 m.; do D-12 D.13, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757020,12 m. e N=7704099,47 m. e azimute verdadeiro de 261º49'21" e distância de 11,95 m.; do D-13 D.14, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757008,29 m. e N=7704097,77 m. e azimute verdadeiro de 207º45'39" e distância de 11,14 m.; do D-14 D.15, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=757003,10 m. e N=7704087,91 m. e azimute verdadeiro de 190º57'53" e distância de 22,13 m.; do D-15 ao16, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=756998,89 m. e N=7704066,18 m. e azimute verdadeiro de 265º43'26" e distância de 49,09 m.; do D-16 D.17, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=756949,94 m. e N=7704062,52 m. e azimute verdadeiro de 262º57'15" e distância de 14,35 m.; do D-17 D.18, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=756935,70 m. e N=7704060,76 m. e azimute verdadeiro de 194º20'49" e distância de 10,29 m.; do D-18 D.19, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=756933,15 m. e N=7704050,79 m. e azimute verdadeiro de 251º14'20" e distância de 28,88 m.; do D-19 D.20, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=756905,80 m. e N=7704041,50 m. e azimute verdadeiro de 288º29'27" e distância de 25,89.; do D-20.D-21, situado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pela margem direita do referido Córrego a sua jusante com as coordenadas E=756881,25 m. N=7704049,71 m. e azimute verdadeiro de 96º15'59" e distância de 21,44 m.; do D-21.P-22, situado a margem direita do Córrego Buriti e margem da Rodovia Federal BR-163 que demanda a cidade de Campo Grande/MS. à cidade de Nova Alvorada do Sul/MS. deste segue pela margem da referida Córrego a sua jusante com as coordenadas E=756859,94 m. N=7704052,5 m. e azimute verdadeiro de 252º10'48" e distância de 104,60 m.; do P-22.P-23, situado margem da Rodovia Federal BR-163 que demanda a cidade de Campo Grande/MS. à cidade de Nova Alvorada do Sul/MS. com as coordenadas E=756760,36 m. N=7704020,4 m. e azimute verdadeiro de 344º47'55" e distância de 812,97 m.; do D-23.P-24, situado a margem de uma estrada vicinal, com as coordenadas E=756547,19 m. N=7704804,56 m. e azimute verdadeiro de 283º46'52" e distância de 80,64 m.; do D-24.P-25, situado a margem de uma estrada vicinal, com as coordenadas E=756625,51 m. N=7704785,35 m. e azimute verdadeiro de 292º32'51" e distância de 48,77 m.; do D-24.P-25, situado a margem de uma estrada vicinal, com as coordenadas E=756625,51 m. N=7704785,35 m. e azimute verdadeiro de 292º32'51" e distância de 48,77 m.; do D-25.P-26, situado a margem de uma estrada vicinal, com as coordenadas E=756670,55 m. N=7704766,65 m. e azimute verdadeiro de 105º34'15" e distância de 248,59 m.; do P-26.P-27, situado a margem de uma estrada vicinal, com as coordenadas E=756910,2 m. N=7704699,92 m. e azimute verdadeiro de 211º50'14" e distância de 8,66 m.; do P-27.P-01, situado a margem de uma estrada vicinal, com as coordenadas E=756914,0 m. N=7704707,28 m. e azimute verdadeiro de 81º31'29" e distância de 623,42 m., ponto inicial do presente roteiro.
César Augusto Afonso Drummond
Engenheiro Agrônomo
CREA-MS 8498/D - INCRA-SR-16