Portaria PGF nº 76 de 09/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2007
Dispõe sobre a representação judicial da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, nas ações que este seja parte ou de qualquer forma interessada.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.003928/2006-77, resolve:
Art. 1º A representação judicial da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, nas ações que este seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Justiça do Trabalho de 1ª Instância no Distrito Federal, e Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, nos termos da Portaria nº 351, de 2 de outubro de 2006, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria-Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO