Portaria SAS nº 76 de 06/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;
Considerando a portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, que define o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que defini a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando as portarias GM nº 09, 13, 26, 29, 30, 81, 82 e 85 de janeiro de 2007; e,
Considerando as Deliberações CIB-SP nºs. 135 e 167, e planilhas encaminhadas pelo ofício CIB/SP nº 002/2007 de 18 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de São Paulo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 3.469.157.789,40, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES | 1.772.844.583,81 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS | 1.559.491.796,15 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 136.821.409,44 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 8.896.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 41.802.000,00.
§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Os recursos apresentados nos anexos desta portaria, são relativos exclusivamente de Repasse Federal a Estados e Municípios.
Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/ Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO ISECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - JANEIRO/2007
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) | |
Competência:200701 | UF: SP |
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | Valor |
Limites referentes aos Recursos programados na SES | 62.732.247,18 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 376.392.555,17 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 1.333.719.781,46 |
Valores recebidos de outras Ufs | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 1.772.844.583,81 |