Portaria SEF nº 76 de 14/03/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 mar 2006
Altera a Portaria SEFP nº 365, de 7 de junho de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com veículos novos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 132/92 e 60/05, R E S O L V E:
Art. 1º O art. 10 da Portaria SEFP nº 365, de 7 de junho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art.10 .....................................................
Parágrafo único. O estabelecimento referenciado no caput deverá remeter ao Núcleo de Substituição Tributária do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (nusticms@fazenda.df.gov.br), em arquivo eletrônico, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de valores, a tabela dos preços sugeridos ao público."
Art. 2º Os estabelecimentos obrigados a efetuar retenção de ICMS na forma prevista no Convênio ICMS 132/92, encaminharão, até 30 de março de 2006, em arquivo eletrônico, as tabelas dos preços sugeridos que vigoraram a partir de janeiro de 2000 ao Núcleo de Substituição Tributária do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (nusticms@fazenda.df.gov.br).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA