Portaria IBAMA nº 76 de 26/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2005
Determina a suspensão, pelo prazo de até trinta dias, do fornecimento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais - ATPFs a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria prima florestal no âmbito dos Estados do Pará, Rondônia e Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, do Anexo I ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU da mesma data, o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no D.O.U. de 21 de junho de 2002; resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão, pelo prazo de até trinta dias, do fornecimento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais - ATPFs a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria prima florestal no âmbito dos Estados do Pará, Rondônia e Maranhão.
Art. 2º Determinar, até ulterior deliberação, a suspensão do credenciamento dos os servidores que operam os Sistema de Fluxo de Produtos e Subprodutos da Floresta - SISMAD, Sistema Integrado de Controle e Monitoramento dos Recursos Florestais - SISPROF e Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - SICAF, no âmbito dos referidos Estados.
Parágrafo único. Os Gerentes executivos I e II, deverão indicar no prazo de 5 (cinco) dias os nomes dos novos servidores que deverão ser credenciados para operar os respectivos Sistemas.
Art. 3º Determinar, que no prazo de 15 (quinze) dias sejam implantados os sistemas de que trata o art. 2º, na Gerência Executiva II de Imperatriz, no Estado do Maranhão Escritório Regional de Altamira, no Estado do Pará.
Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que as Diretorias de Florestas - DIREF e de Proteção Ambiental - DIPRO, concluam os trabalhos de que trata o art. 5º da IN 64, de 31 de março de 2005, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS