Portaria IBAMA nº 76 de 26/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2003
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Soure.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a necessidade de adequar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Soure, de modo a contemplar as instituições envolvidas/interessadas na Unidade, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Soure, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Soure é composto pelos representantes das seguintes Instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
II - Associação dos usuários da Reserva Marinha de Soure/Marajó - ASSUREMAS;
III - Universidade Federal do Pará - UFPA;
IV - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM;
V - Movimento dos Pescadores do Estado do Pará - MODEPA;
VI - Pastoral da Cidadania;
VII - Colônia de Pescadores Z-01;
VIII - Associação das Mulheres de Soure - ASMUPESQ;
IX - Câmara Municipal de Soure;
X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Soure-STR/Soure;
XI - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
XII - Associação da Comunidade Pesquira do Caju/Una;
XIII - Associação de Moradores do Céu/AMPOC;
XIV - Associação dos carangueijeiros de Soure;
XV - Associação da Comunidade Pesqueira da Vila do Pesqueiro;
XVI - Câmara Municipal de Soure;
XVII - Sociedade Alternativa de Soure;
XVIII - Associação das Mulheres do Pesqueiro;
XIX - Prefeitura Municipal de Soure;
XX - SOS Marajó.
Parágrafo único. O representante do IBAMA presidirá o Conselho Deliberativo.
Art. 3º O Conselho Deliberativo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu regimento interno no prazo de, no máximo, noventa dias, a partir da data da publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS