Portaria IBAMA nº 76 de 10/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2002

Determina o encaminhamento de processos relativos à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres para a Procuradoria Geral com o fim de análise e parecer.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente e item VI do art. 95 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM nº 230, de 14 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve:

Art. 1º Determinar que os processos relativos à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres deverão ser encaminhados às Unidades Jurídicas do IBAMA para análise e parecer, acompanhados da documentação exigida pela Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, conforme listagem constante do anexo da presente Portaria, bem como informações e pareceres técnicos indispensáveis à celebração de tais instrumentos.

Art. 2º Aprovar a rotina de procedimentos estabelecidos no anexo da presente portaria.

Art. 3º O não-cumprimento das determinações previstas nesta Portaria poderão acarretar a apuração de responsabilidade de quem lhe der causa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

ANEXO

Por ocasião da celebração de convênio:

1. verifique se os proponentes estão adimplentes com relação à prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos da administração pública federal, mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos similares, conforme disposto na art. 2º, inciso III, letra "c" da IN 01/97;

2. exija dos proponentes o preenchimento correto de todos os campos obrigatórios do Plano de Trabalho (art. 2º da IN nº 01/97);

3. exija a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do objeto do convênio (art. 7º, inciso II da IN nº 01/97);

4. abstenha-se de formalizar convênio sem a emissão dos pareceres técnico e jurídico (art. 4º, caput da IN nº 01/97); e

5. abstenha-se de firmar termo aditivo fora do prazo legal mínimo de 20 (vinte) dias antes do término do convênio (art. 15 da IN nº 01/97);

6. exija dos proponentes:

a) comprovante de inexistência de débito perante o INSS (art. 3º, inciso II da IN 01/97);

b) prova de regularidade perante o FGTS (art. 3º, inciso III da IN 01/97 e art. 18, inciso III, letra "b" da Lei nº 9293/96 - LDO/97);

c) certificado de regularidade perante o PIS/PASEP (art. 299 da CF, art. 3º, inciso V da IN 01/97 e art. 18, inciso III, letra "a" da Lei nº 9293/96 - LDO/97).

7. verifique se o proponente:

a) está adimplente com relação à prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos da administração pública federal, mediante convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares (art. 2º, inciso III, letra "c" da IN 01/97);

b) não está inscrito há mais de 30 (trinta) dias no cadastro informativo de créditos não quitados - CADIN (art. 3º, inciso VI da IN 01/97);

c) não está inscrito como inadimplente no SIAFI (art. 3º, inciso V da IN 01/97).

8. abstenha-se de rasurar o plano de trabalho;

Por ocasião da formalização:

9. faça constar, do termo de convênio e seus aditivos, a assinatura obrigatória de duas testemunhas (art. 10 da IN 01/97);

10. faça constar cláusula que estabeleça os prazos previstos para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho, acrescido de 60 (sessenta) dias para a apresentação da prestação de contas final (art. 7º, inciso III da IN 01/97);

11. faça constar do termo de convênio e seus aditivos, a classificação programática da despesa (art. 7º, inciso VI da IN nº 01/97);

12. efetive termo aditivo, em virtude de alteração dos termos do convênio, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término (art. 15 da IN nº 01/97);

Por ocasião da publicação no DOU:

13. observe, com a devida atenção, a correção dos dados constantes dos extratos dos termos de convênio e seus aditivos;

14. observe, com rigor, o prazo para sua efetivação de até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura (art. 17 da IN nº 01/97);

Por ocasião da prestação de contas:

15. faça assinar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando não for encaminhada no prazo convencionado para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, sob pena de instauração da competente tomada de contas especial (art. 21, § 24, e art. 35 da IN nº 01/97);

16. não acolha pagamentos efetuados pelo convenente antes do início da sua vigência (art. 8º, inciso V da IN nº 01/97);

17. faça constar dos processos referentes aos convênios e às prestações de contas, cópias dos relatórios de fiscalização ou relatórios técnicos concernentes à execução do objeto;

18. exija dos convenentes a referência ao número do convênio na documentação comprobatória das despesas;

Por ocasião da fiscalização:

19. exija dos convenentes, quando da fiscalização in loco, cópias dos procedimentos licitatórios referentes ao objeto dos convênios;

20. emita pareceres técnicos e relatórios de fiscalização sobre o objeto de convênios, conclusivos e detalhados;

21. mantenha, em seus arquivos, cópias dos processos referentes à celebração, seus aditivos e prestação de contas dos convênios, mesmo que já tenham sido encaminhados para homologação;

22. encaminhe, após a celebração, o termo de convênio e seus aditivos ao respectivo órgão setorial de controle interno (art. 18, § 5º da Lei nº 9.293/96 - LDO/97);

23. promova a liberação dos recursos, em obediência ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (art. 7º, inciso VII da IN nº 01/97);

24. exauridas todas as providências cabíveis, promova a instauração da competente tomada de contas especial, no prazo de 30 (trinta) dias (§ 4º do art. 31 da IN nº 01/97).