Portaria JBRJ nº 76 de 28/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jan 2003

Estabelece procedimentos para eleição do representante do corpo funcional do JBRJ no Comitê Técnico Científico - CTC.

O Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.155, de 8 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2002 e Portaria Ministerial nº 455, de 11 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para eleição do representante do corpo funcional do JBRJ no Comitê Técnico Científico - CTC.

Art. 2º Disposições gerais:

§ 1º Poderão se candidatar todos os servidores do quadro permanente do JBRJ enquadrados no último nível do quadro funcional da Instituição;

§ 2º Poderão votar todos os servidores do quadro permanente do JBRJ;

§ 3º A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros designados pelo Presidente do JBRJ, a saber:

- 1 (um) representante da Coordenação de Recursos Humanos;

- 1 (um) representante da Diretoria de Pesquisa Científica; e

- o Procurador-Geral do JBRJ.

§ 4º À Comissão Eleitoral compete:

- organizar, dirigir e coordenar todas as etapas do processo eleitoral;

- orientar os votantes;

- lavrar a ata com o nome do vencedor.

§ 5º Os candidatos deverão registrar seus nomes junto à Coordenação de Recursos humanos do JBRJ no período de 25.11.2002 a 27.11.2002, impreterivelmente, no horário de 9:00h às 16:00h;

§ 6º A eleição ocorrerá no dia 29.11.2002, no Prédio da Botânica Sistemática, no horário das 9:00 às 16:00h;

§ 7º A eleição será por voto secreto através de cédula rubricada pela Comissão Eleitoral;

§ 8º O eleitor deverá votar em 1 (um) candidato listado na cédula;

§ 9º No processo de votação os servidores assinarão lista de presença;

§ 10. A contagem de votos terá início às 16:00h;

§ 11. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate:

- maior titulação;

- mais tempo de serviço no JBRJ.

§ 12. O resultado será divulgado pela Comissão Eleitoral depois de lavrada a ata com o nome do vencedor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SERGIO BRUNI