Portaria MPAS nº 76 de 21/05/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2001
Institui a Comissão de Contingência.
O Secretário-Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições legais, e
Considerando a necessidade de preparar o Ministério da Previdência e Assistência Social e órgãos vinculados para a eventualidade de interrupção no fornecimento de energia elétrica e ainda os termos do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Contingência com o objetivo de propor e implementar medidas para manutenção dos serviços essenciais na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição:
I - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS;
II - Diretor da Diretoria de Administração do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
III - Diretor da Diretoria de Operações e Telecomunicações da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CECHIN