Portaria SEFAZ nº 76 de 11/10/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 out 2000

Altera dispositivo da Portaria nº 048/2000-SEFAZ, de 04.07.2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 48/00 - SEFAZ, de 04.07.2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ...................................................................................................

Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juína, Marcelandia, Nova Maringá, Paranaíta, Querência, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 06 de outubro de 2000.

Valter Albano da Silva

Secretário de Estado de Fazenda