Portaria IFET-RJ nº 759 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009

Aprova o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro nomeado pela Portaria do Ministério da Educação nº 54, de 7 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

1. Aprovar o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, conforme anexo;

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDMUNDO VARGAS DE AGUIAR

ANEXO
ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado IFRJ, instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

§ 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua Senador Furtado 121, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20270-021.

§ 2º O IFRJ é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades:

a) Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo deste artigo;

b) Campus Duque de Caxias, sediado na Av. República do Paraguai 120, Sarapuí, Duque de Caxias/RJ, CEP 25050-100;

c) Campus Nilópolis, sediado na Rua Lúcio Tavares 1045, Centro, Nilópolis/RJ, CEP 26530-060;

d) Campus Paracambi, sediado na Rua Sebastião Lacerda s/no, Paracambi/RJ, CEP 26600-000;

e) Campus Pinheiral, sediado na Rua José Breves 550, Centro, Pinheiral/RJ, CEP 27197-000;

f) Campus Realengo, sediado na Rua Professor Carlos Wenceslau 343, Realengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21715-000;

g) Campus Rio de Janeiro, sediado na Rua Senador Furtado 121/125, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20270-021;

h) Campus São Gonçalo, sediado na Rua Oliveira Botelho s/no, Neves, São Gonçalo, CEP 24425-005;

i) Campus Volta Redonda, situado na Rua Antonio Barreiros 212, Aterrado, Volta Redonda, CEP 27295-350

§ 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFRJ é equiparado às universidades federais.

§ 4º O IFRJ possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.

Art. 2º O IFRJ rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:

I - Estatuto;

II - Regimento Geral;

III - Resoluções do Conselho Superior;

IV - Atos da Reitoria.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS

Art. 3º O IFRJ, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:

I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;

II - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;

III - eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;

IV - acesso e permanência de pessoas com deficiências e necessidades educacionais especiais;

V - natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.

Art. 4º O IFRJ tem as seguintes finalidades e características:

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

Art. 5º O IFRJ tem os seguintes objetivos:

I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

VI - ministrar em nível de educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFRJ, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 11.892/2008.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º A organização geral do IFRJ compreende:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho Superior;

b) Colégio de Dirigentes;

c) Conselhos Acadêmicos.

II - REITORIA

a) Gabinete;

b) Pró-Reitorias:

i - Pró-Reitoria de Ensino Médio e Técnico;

ii - Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;

iii - Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

iv - Pró-Reitoria de Administração e Desenvolvimento Institucional;

v - Pró-Reitoria de Extensão.

c) Diretorias Sistêmicas;

d) Auditoria Interna e

e) Procuradoria Federal.

III - CAMPI, que para fins da legislação educacional, são considerados Sedes.

a) Diretoria Geral;

b) Diretoria de Ensino;

c) Diretoria de Administração;

d) Diretoria a ser definida pelo campus.

§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional do IFRJ, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidos no seu Regimento Geral.

§ 2º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à Reitoria, às Pró-Reitorias e às Diretorias-Gerais dos campi.

§ 3º A proposta elaborada para o Regimento Geral deverá ser enviada ao Conselho Superior para aprovação e envio ao MEC.

TÍTULO II
DA GESTÃO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I
Do Conselho Superior

Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte composição:

I - o Reitor, como presidente;

II - 04 (quatro) representantes dos servidores docentes;

III - 04 (quatro) representantes do corpo discente;

IV - 04 (quatro) representantes dos servidores técnico-administrativos;

V - 02 (dois) representantes dos egressos da instituição;

VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, a saber:

a) 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

b) 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ;

c) 01 (um) representante de Central Sindical indicada de acordo com a Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008;

d) 01 (um) representante de Central Sindical indicada de acordo com a Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do Estado do Rio de Janeiro - SEDEIS-RJ;

f) 01 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

VII - 01 (um) representante do Ministério da Educação;

VIII - 03 (três) Diretores-Gerais de campi.

§ 1º Os membros relacionados nos incisos de II a VIII terão suplentes em igual número, indicados ou eleitos por ocasião de seus processos de escolha.

§ 2º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros relacionados nos incisos II a VIII, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.

§ 4º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes) serão nomeados por ato do Reitor.

§ 5º Os membros do Conselho Superior de que tratam os incisos II, III e IV serão eleitos por seus pares.

§ 6º Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada campus que compõe o IFRJ poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.

§ 7º Os membros relacionados no inciso V serão escolhidos através de Edital próprio a ser detalhado no Regimento Geral.

§ 8º Os membros relacionados nos incisos VI e VII serão indicados pelos respectivos órgãos.

§ 9º Os membros relacionados no inciso VIII, eleitos por seus pares, serão indicados pelo Colégio de Dirigentes do IFRJ.

§ 10. Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IFRJ, sem direito a voto.

§ 11. Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se o membro nato, de que trata o inciso I.

§ 12. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 13. No impedimento do Reitor, a presidência do Conselho Superior será exercida pelo seu representante legal e, no impedimento deste, por um dos Pró-Reitores designado especificamente para esse fim.

§ 14. As normas de funcionamento do Conselho Superior serão definidas em seu Regimento Interno.

Art. 9º Compete ao Conselho Superior:

I - aprovar as diretrizes para atuação do IFRJ e zelar pela execução de sua política institucional nos planos educacional, administrativo, econômico-financeiro, de ensino, pesquisa e extensão;

II - aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal e dos Diretores-Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.892/2008;

III - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação, e apreciar a proposta orçamentária anual, acompanhando sua execução;

IV - aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, os regulamentos internos e as normas disciplinares;

V - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI - autorizar o Reitor a conferir graus, títulos e outras dignidades;

VII - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e a regularidade dos registros;

VIII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal;

IX - autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal, bem como o registro de diplomas;

X - aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e a legislação específica;

XI - deliberar sobre questões de interesse do IFRJ levadas à sua apreciação;

XII - autorizar a alienação de bens imóveis e legados na forma da lei;

XIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Seção II
Do Colégio de Dirigentes

Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:

I - o Reitor, como presidente;

II - os Pró-Reitores;

III - os Diretores-Gerais dos campi.

§ 1º O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 2º As normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes serão definidas em seu Regimento Interno.

Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:

I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;

II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;

III - apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFRJ;

IV - apreciar e recomendar o calendário de referência anual;

V - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;

VI - apreciar os assuntos de interesse da administração do IFRJ a ele submetido;

VII - acompanhar subsidiariamente as diretrizes emanadas dos Conselhos Acadêmicos e Superior em relação às políticas de ensino, pesquisa e extensão;

VIII - propor aos Conselhos Acadêmicos e Superior diretrizes para as políticas de ensino, pesquisa e extensão;

IX - apreciar e recomendar estratégias de ação e integração com os arranjos locais nas diversas áreas de atuação do IFRJ;

X - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Colégio de Dirigentes.

Seção III
Dos Conselhos Acadêmicos

Art. 12. Os Conselhos Acadêmicos, de caráter consultivo, são órgãos de apoio ao processo decisório do Conselho Superior e Reitoria do IFRJ no que tange às políticas acadêmicas e questões relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

§ 1º Os Conselhos Acadêmicos poderão, sob delegação de competências do Conselho Superior, deliberar sobre questões referentes à organização do ensino, programas de pesquisa e extensão.

§ 2º O Regimento Geral do IFRJ disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento dos Conselhos Acadêmicos.

CAPÍTULO II
DA REITORIA

Art. 13. O IFRJ será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelo corpo docente, pelos servidores técnico-administrativos e pelo corpo discente, regularmente matriculado, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.

Art. 14. Ao Reitor compete representar o IFRJ, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 15. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:

I - exoneração em virtude de processo disciplinar;

II - demissão, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III - posse em outro cargo inacumulável;

IV - falecimento;

V - renúncia

VI - aposentadoria;

VII - término do mandato.

§ 1º Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover no prazo máximo de 90 (noventa) dias o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor.

Art. 16. A Reitoria é o órgão executivo do IFRJ, cabendo-lhe a administração, a coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.

Art. 17. O IFRJ tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9º da Lei nº. 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral.

Parágrafo único. Os Diretores-Gerais dos campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.

Art. 18. A Reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o IFRJ.

Seção I
Do Gabinete

Art. 19. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular as ações política e administrativa no âmbito da Reitoria.

Art. 20. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais.

Seção II
Das Pró-Reitorias

Art. 21. As cinco Pró-Reitorias são dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, sendo órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às dimensões ensino, administração, pesquisa e à extensão, de acordo com as diretrizes homologadas pelo Conselho Superior.

Art. 22. À Pró-Reitoria de Ensino Médio e Técnico compete planejar, desenvolver, acompanhar, supervisionar e avaliar as políticas para o ensino médio e o ensino técnico que serão homologadas pelo Conselho Superior do IFRJ, por meio de ações que visem à qualidade do ensino, ao acesso, à permanência e ao êxito dos estudantes, considerando-se a articulação com a pesquisa e a extensão, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e as orientações recebidas do respectivo Conselho Acadêmico.

Art. 23. À Pró-Reitoria de Ensino de Graduação compete planejar, desenvolver, acompanhar, supervisionar e avaliar as políticas para o ensino de graduação que serão homologadas pelo Conselho Superior do IFRJ, assim como tratar das questões relacionadas à implantação, ao acompanhamento e reconhecimento dos cursos de ensino de graduação, por meio de ações que visem à qualidade do ensino, ao acesso, a permanência e ao êxito dos estudantes, considerando-se a articulação com a pesquisa e a extensão, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e as orientações recebidas do respectivo Conselho Acadêmico.

Art. 24. À Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação compete planejar, desenvolver, articular, acompanhar e avaliar a execução das políticas de pesquisa, inovação e pós-graduação homologadas pelo Conselho Superior do IFRJ, em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência e Tecnologia, bem como as orientações recebidas do respectivo Conselho Acadêmico, promovendo ações inovadoras que garantam a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

Art. 25. À Pró-Reitoria de Administração e Desenvolvimento Institucional compete planejar, executar e controlar a gestão orçamentária e patrimonial do IFRJ, assim como articular, coordenar e supervisionar as ações de planejamento, implantação e implementação relacionadas a orçamento, administração e patrimônio que envolvam, concomitantemente, a Reitoria, as Pró-Reitorias e as Diretorias-Gerais dos campi do IFRJ.

Art. 26. À Pró-Reitoria de Extensão compete planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as políticas de extensão, de integração e de intercâmbio do IFRJ com o mundo do trabalho e a sociedade em geral, procedendo à difusão, à socialização e à democratização do conhecimento produzido e existente no IFRJ, articulando-os com a realidade socioeconômica, cultural e ambiental da região e promovendo a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

Seção III
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 27. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

Parágrafo único. O detalhamento das Diretorias Sistêmicas ocorrerá no Regimento Geral.

Seção IV
Da Auditoria Interna

Art. 28. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFRJ e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Seção V
Da Procuradoria Federal

Art. 29. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO III
DOS CAMPI

Art. 30. Os campi do IFRJ são administrados por Diretores-Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral.

§ 1º Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

§ 2º Os campi dispõem de autonomia financeira, constituindo-se em unidades gestoras para fins de aplicação do disposto no art. 9 da Lei nº 11.892/2008, observado o disposto no art. 17 deste Estatuto.

TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ENSINO

Art. 31. O currículo no IFRJ está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

Art. 32. As ofertas educacionais do IFRJ estão organizadas através da formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação.

CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO

Art. 33. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o IFRJ e a sociedade.

Art. 34. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de atividades específicas.

CAPÍTULO III
DA PESQUISA E INOVAÇÃO

Art. 35. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.

Art. 36. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.

TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 37. A comunidade acadêmica do IFRJ é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.

CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE

Art. 38. O corpo discente do IFRJ é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.

§ 1º Os alunos do IFRJ que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na organização didática.

§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

Art. 39. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos campi.

CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE

Art. 40. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFRJ, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 41. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFRJ, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.

CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 42. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 43. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do IFRJ observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 44. O IFRJ expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3º do art. 2º da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

Art. 45. No âmbito de sua atuação, o IFRJ funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 46. O IFRJ poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.

TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

Art. 47. O patrimônio do IFRJ é constituído por:

I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram;

II - bens e direitos que vier a adquirir;

III - doações ou legados que receber;

IV - incorporações que resultem de serviços por ele realizados.

Parágrafo único. Os bens e direitos do IFRJ devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48. O IFRJ, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 49. A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para este tal fim.

Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.

Art. 50. Além dos campi relacionados, compõe o IFRJ o Núcleo Avançado de Arraial do Cabo.

Art. 51. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do IFRJ.